Na quarta-feira foi anunciado que a empresária vai abandonar a estrutura acionista do banco.
O Banco Central Europeu (BCE) e o Banco de Portugal (BdP) têm competência para avaliar a operação de aquisição da participação detida por Isabel dos Santos no EuroBic, de 42,5%, de acordo com o guia de Supervisão Bancária do BCE.
"O BCE [Banco Central Europeu] tem competência para conceder e revogar a instituições de crédito e para avaliar a aquisição de autorização para o acesso à atividade de quaisquer participações em instituições de crédito na área do euro. Estas competências são exercidas conjuntamente com as ANC [autoridades nacionais competentes]", pode ler-se no Guia sobre Supervisão Bancária do BCE.
Na quarta-feira, foi anunciado que a empresária Isabel dos Santos vai abandonar a estrutura acionista do EuroBic, uma medida para "salvaguardar a confiança na instituição", informou o banco em comunicado.
Assim, "Isabel dos Santos tomou a decisão de saída da estrutura acionista do EuroBic", lê-se na mesma nota, que justifica esta medida como estando no contexto "das diligências que têm vindo a ser promovidas pelo Conselho de Administração do EuroBic, com vista a salvaguardar a confiança na instituição".
Neste âmbito, "a operação de alienação da sua participação foi já iniciada, a qual, face à existência de interessados, tem assegurada a sua concretização a muito breve prazo, sujeita, nos termos da lei, à prévia autorização das autoridades competentes".
A instituição avança ainda que, "uma vez que tal decisão de saída é definitiva e irá concretizar-se o mais brevemente possível, a acionista renunciou desde já e em definitivo ao exercício dos seus direitos de voto".
Através de empresas a si ligadas, Isabel dos Santos era até agora acionista de 42,5% do EuroBic, detendo a maior 'fatia' entre os detentores de participações sociais do banco fundado em 2008.
Na segunda-feira, o EuroBic adiantou que "os pagamentos ordenados pela cliente Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) à Matter Business Solutions, revelados nos 'Luanda Leaks', respeitaram os procedimentos legais e regulamentares formalmente aplicáveis no âmbito da regular relação comercial" entre o banco e a petrolífera angolana Sonangol, "designadamente os que se referem à prevenção do branqueamento de capitais".
De acordo com uma investigação do Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação (ICIJ), a Matter Business Solutions recebeu, no Dubai, cerca de 100 milhões de dólares por serviços de consultoria da Sonangol em menos de 24 horas, via EuroBic, em Lisboa, já depois de a empresária Isabel dos Santos ter sido exonerada do cargo de presidente executiva da petrolífera angolana.
As informações recolhidas pela investigação do ICIJ revelam ainda que a conta da Sonangol no EuroBic Lisboa foi esvaziada e ficou com saldo negativo no dia seguinte à demissão da empresária.
O Banco de Portugal comunicou, na segunda-feira, que "retirará as devidas consequências, nomeadamente em matéria prudencial e contraordenacional", de informação recebida do EuroBic, solicitada na sequência da divulgação dos 'Luanda Leaks', que envolvem a empresária Isabel dos Santos.
No mesmo documento, o banco central afirma que pediu "ao EuroBic informação que permita avaliar o modo como a referida instituição analisou e deu cumprimento aos deveres a que está sujeita em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT)".
O BdP informou ainda que "conduziu em 2015 uma ação de inspeção transversal à solidez dos mecanismos de prevenção do BCFT do EuroBic, cujo grau de implementação tem vindo a acompanhar", e que em 2019 "iniciou-se nova ação de inspeção transversal ao EuroBic".
A instituição assegurou também que "segue as melhores práticas internacionais em matéria de supervisão, incluindo no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT)".
Tal como tinha feito no comunicado enviado no início do ano, aquando do arresto de bens de Isabel dos Santos em Angola, decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda, o BdP "considera todos os factos novos que possam ser relevantes para efeitos de avaliação/reavaliação da adequação de quaisquer pessoas que exerçam funções de administração/fiscalização ou sejam acionistas de instituições por si supervisionadas".
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