Procurador-geral, Amadeu Guerra, queria recorrer da decisão, mas magistrada de Beja apresentou um requerimento a prescindir do prazo.
A procuradora que representou o Ministério Público no julgamento de 20 suspeitos de tráfico de seres humanos, no Tribunal de Beja, prescindiu do prazo para recorrer da decisão que absolveu, em janeiro, todos os arguidos, fazendo com que a decisão transitasse em julgado. A decisão da magistrada foi tomada à revelia da hierarquia, apurou o NOW, que estava a estudar uma forma de reverter a decisão dos juízes.
Este caso começou em novembro de 2022, na sequência de uma mega-operação da Polícia Judiciária, que deteve 35 pessoas por suspeitas de tráfico de seres humanos e associação criminosa. De acordo com a investigação, estava em causa uma organização que contratava trabalhadores estrangeiros e, posteriormente, os distribuía por explorações agrícolas. As vítimas foram encontradas em situações de semiescravidão.
Um ano depois, o Ministério Público acusou 51 arguidos mas, durante a fase de instrução, apenas 20 (19 pessoas e uma empresa) foram pronunciados para julgamento.
Foi no final do próprio julgamento que um procurador pediu a absolvição de todos os arguidos acusados. Tudo porque, segundo entendeu o Ministério Público e os juízes, a maioria das vítimas foi ouvida para “declarações para memória futura” sem a presença dos advogados dos arguidos. Assim, tudo foi anulado. O coletivo de juízas concluiu ter apenas ficado provado a violação de regras laborais por parte dos arguidos, pelo facto de não terem pago os montantes previamente acordados com os trabalhadores recrutados.
Só que, como referiu ao NOW fonte judicial, o Tribunal terá feito um entendimento errado: “As vítimas não foram ouvidas para memória futura, mas sim perante autoridade judiciária, o Ministério Público, de forma a que as suas declarações pudessem ser reproduzidas em julgamento”, explicou a mesma fonte.
E este era um dos caminhos que estava a ser estudado pela Procuradoria-geral da República para apresentar recurso da decisão. Só que, a 3 de fevereiro, a procuradora Jaquelina Mendes entregou no processo um requerimento, no qual deu conta que o Ministério Público iria prescindir do prazo de recurso (60 dias, uma vez que o caso foi declarado de especial complexidade).
Esta iniciativa não terá sido do conhecimento do próprio Procurador-geral da República, Amadeu Guerra. É que, seis dias após a desistência do MP de Beja, o responsável máximo do Ministério Público ainda nomeou, através de um despacho, a procuradora Felismina Carvalho Franco (responsável pela investigação) para “assegurar a representação do MP na fase processual em que os autos se encontram”. Isto é, segundo o documento a que o NOW teve acesso, “na análise da fundamentação do acórdão (…), com ponderação sobre a existência de fundamento para eventual interposição de recurso”. E, caso se concluísse por essa via, Felismina Carvalho Franco ficaria ainda responsável pela “elaboração das peças processuais, designadamente apresentação das respetivas alegações e requerimentos”.
Com a desistência do Ministério Público - que seria o principal interessado no recurso - o Tribunal de Beja atestou que a decisão de absolvição transitou em julgamento no passado dia 3 de fevereiro, não existindo qualquer hipótese de recurso.
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