Teleassistência deve ser acionada em caso de perigo ou aproximação do agressor.
Cerca de 6.200 vítimas de violência doméstica têm atualmente teleassistência, conhecida como 'botão de pânico', indicou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que em 2026 assume a responsabilidade plena pelo sistema.
"Informa-se que se encontram no sistema de teleassistência cerca de 6.200 vítimas de violência doméstica", adiantou em 16 de dezembro, em resposta à Lusa, fonte oficial da DGRSP.
A proteção por teleassistência, também conhecida como 'botão de pânico', é dada às vítimas por decisão do Ministério Público ou do tribunal e deve ser acionada em caso de perigo ou aproximação do agressor.
Em 4 de janeiro de 2025, a responsabilidade pelos sistemas técnicos de proteção por teleassistência das vítimas de violência doméstica passou da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) para a DGRSP.
Até 31 de dezembro, decorre um período de transição durante o qual, segundo a portaria do Governo que determinou a transferência, a CIG presta "o apoio técnico necessário à DGRSP, com vista a garantir a continuidade do funcionamento dos meios técnicos de teleassistência".
Questionada em 16 de dezembro pela Lusa sobre se tem condições para assegurar a partir de 1 de janeiro o funcionamento pleno do sistema, a DGRSP confirmou estar "a trabalhar com a CIG" para assumir essa responsabilidade "no início do ano de 2026" e precisou que "o serviço será prestado, nos moldes até agora seguidos, em regime de parceria".
Em 24 de dezembro, foi publicada em Diário da República uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza a DGRSP a gastar até um máximo global de cerca de sete milhões de euros na aquisição, de 2026 a 2028, de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica.
A despesa, comparticipada em quase 50% por fundos europeus, é justificada com a caducidade em 31 de dezembro de 2025 do atual contrato de prestação de serviços de teleassistência e a necessidade de a proteção às vítimas não ser interrompida.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida de proteção por teleassistência, que tem 15 anos, "tornou-se uma das medidas judiciais de utilização mais recorrente para garantir a proteção das vítimas". Em 2024 estiveram ativas "mais de 5.000 medidas de teleassistência, em simultâneo".
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