Micael da Silva, conhecido como "o português", foi condenado a duas penas de prisão permanente, reavaliada periodicamente.
O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena máxima para o português Micael da Silva Montoya por atropelar mortalmente em 2022 quatro convidados num casamento em Torrejón de Ardoz (Madrid), informou, esta sexta-feira, a agência Efe.
O tribunal ratificou as duas penas de prisão perpétua e os 126 anos de prisão impostos, escreveu a agência de notícias espanhola, que teve acesso à sentença.
O tribunal rejeitou os recursos apresentados contra a decisão do tribunal, que condenou o homem por quatro crimes de homicídio e nove tentativas de homicídio - causou um total de nove feridos - após atropelar vários convidados que se encontravam à porta do restaurante El Rancho, onde se celebrava o casamento em 06 de novembro de 2022.
Micael da Silva, conhecido como "o português", foi condenado a duas penas de prisão permanente, reavaliada periodicamente, uma condenação prevista no Código Penal espanhol que pode traduzir-se, na prática, numa prisão perpétua se nunca for alterada pelos juízes nas sucessivas reavaliações.
Também lhe foi imposta uma indemnização às vítimas de mais de 1,3 milhões de euros, sendo o Consorcio de Compensación de Seguros responsável civil.
Os magistrados confirmam agora essa condenação e rejeitam, em primeiro lugar, o recurso do arguido, que alegava violação do direito à presunção de inocência e questionava a avaliação das provas realizadas pelo júri. Afirmam que o recurso pretende "impor a sua avaliação das provas em relação àquela que foi efetuada" corretamente.
Os juízes argumentam que o português levou a cabo um ataque "surpreendente e repentino, impossível de prever pelas vítimas", que estavam indefesas, e após o qual o arguido fugiu sem prestar assistência.
"A multiplicidade de provas diretas e indícios existentes no processo e a sua combinação temporal, espacial e lógica permitem sustentar a conclusão do júri como prevalente sobre as alternativas propostas", acrescentam os magistrados ao argumentar que o veredicto do júri e a sentença estavam bem fundamentados.
Os magistrados também rejeitam o recurso do Ministério Público para agravar as penas impostas pelas tentativas de homicídio, decidindo que o cálculo é legalmente adequado.
Na acusação do Ministério Público, lia-se que o arguido, com antecedentes penais, foi à festa de um casamento em Torrejón de Ardoz, com dois filhos e dois sobrinhos, tendo protagonizado um incidente dentro do restaurante, pelo que o grupo foi convidado a abandonar o local, já na madrugada de 06 de novembro de 2022.
A discussão continuou fora do restaurante e foi então, segundo o Ministério Público, que o acusado se dirigiu ao carro que tinha estacionado nas imediações e "acelerou o motor, sabendo da presença das pessoas ali concentradas".
"Com total vontade de causar-lhes a morte ou assumindo a possibilidade de que isso acontecesse, atropelou várias delas", lê-se no documento.
No atropelamento morreram uma mulher de 66 anos, dois homens, de 68 e 37, e um menor, de 17 anos, todos espanhóis.
Micael da Silva foi julgado por um júri popular, que o declarou culpado em 03 de junho.
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