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“Conluio” leva Mesquita e Salvador a julgamento por prevaricação

Ministério Público pediu arquivamento, mas há indícios de prevaricação.

13 de novembro de 2018 às 01:30

Mesquita Machado e António Salvador tentaram evitar o julgamento no processo da concessão do estacionamento à superfície na cidade de Braga, mas a juíza de instrução que analisou o processo entendeu que os indícios da prática de um crime de prevaricação - que serviram para acusar ambos - são suficientes para uma condenação. Decidiu, por isso, que o antigo presidente da Câmara de Braga e o administrador da empresa Britalar, que é também presidente do Sporting de Braga, devem ser julgados por terem atuado "em conluio".

A decisão da juíza de instrução contraria o próprio Ministério Público, que no debate instrutório tinha defendido o arquivamento do processo. A defesa de Mesquita Machado foi apanhada de surpresa. "Não esperava esta decisão, de todo", afirmou esta segunda-feira a advogada de Mesquita Machado. Andreia Carvalho sublinha que a decisão "não é recorrível", mas mantém a esperança de que o antigo autarca não vá a julgamento, quando os juízes do processo forem confrontados com "as questões prévias levantadas".

Para a juíza de instrução, Mesquita Machado e António Salvador atuaram "em conjugação de esforços", na sequência de "um acordo previamente firmado" para favorecer a empresa Britalar no concurso público para a concessão de lugares de estacionamento à superfície.

António Salvador ganhou o concurso com uma proposta de quatro milhões de euros, mais 960 mil do que o segundo classificado, mas com o dobro dos lugares previstos no concurso. A Britalar ficou com 2319 lugares - mais 1147 do que os contratualizados.

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