O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou esta terça-feira um homem a 10 anos de prisão por três homicídios simples, um na forma consumada e dois na forma tentada, por excesso de legítima defesa no uso de arma de fogo.
João Laços, 51 anos, estava inicialmente acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de homicídio, um na forma consumada e dois na forma tentada, com recurso a arma de fogo, cometidos na sequência de uma discussão seguida de agressões entre o seu genro e as três vítimas.
Antes da leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes anunciou a alteração da qualificação jurídica dos crimes. O arguido foi julgado e condenado pelos três crimes de homicídio simples, um na forma consumada e dois na forma tentada, mas com dolo eventual em excesso de legítima defesa.
Carla Ventura justificou a alteração da qualificação jurídica dos crimes com os factos apurados em julgamento, os quais diferem do que constava da acusação inicial do MP.
Segundo o colectivo de juízes, a 30 de Julho de 2011, ao aperceber-se de uma discussão entre o seu genro e três trabalhadores de uma oficina no Bairro de Arcena, em Alverca, o arguido, ao descer as escadas de sua casa, efectuou um disparo para o ar.
Os três homens aproximaram-se de João Laços, que empunhava a arma, e deitaram-no ao chão. Já no solo, o arguido foi cercado pelos trabalhadores, momento em que efectuou dois disparos que provocaram a morte de Salvador Fernandes.
"O arguido não disparou indiscriminadamente, mas antes tentou defender-se das agressões, quando se viu envolvido numa rixa. Contudo, podia ter utilizado a arma de outra forma e não disparado na direcção dos agressores. Podia ter disparado para o ar ou utilizado a arma como objecto de defesa. Apesar de tudo, não podemos esquecer que morreu uma pessoa", sustentou a presidente do colectivo de juízes.
Ainda no chão, João Laços desferiu mais dois tiros na direcção de Victor Fernandes, atingindo-o no antebraço e na região tórax, ferimentos que obrigaram à remoção de um dos rins. O arguido fez ainda mais um disparo que atingiu Fransquinho Fernandes, que ficou com uma incapacidade permanente de fazer a extensão da perna esquerda.
João Laços foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de homicídio simples, na forma consumada, com dolo eventual em excesso de legítima defesa. Pelos dois crimes de homicídio simples, na forma tentada, com dolo eventual em excesso de legítima defesa, o tribunal decretou uma pena de três anos e seis meses por cada um dos crimes.
O arguido foi ainda condenado a um ano e seis meses pelo crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes decidiu aplicar uma pena única de dez anos de prisão efectiva.
João Laços foi ainda condenado a pagar mais de 35 mil euros de indemnização aos familiares das vítimas. À saída do Tribunal de Vila Franca de Xira, os advogados de defesa e acusação disseram, à Agência Lusa, que iam recorrer do acórdão hoje proferido.
O genro de João Laços, José da Silva Vargas, foi condenado a uma pena de multa de 600 euros por um crime de ofensas à integridade física. O colectivo de juízes decidiu manter o arguido, até trânsito em julgado, com a medida de coacção de obrigatoriedade de permanência na residência sujeito a vigilância electrónica.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.