Consolidação da prova usada pelo procurador Rosário Teixeira.
Carlos Alexandre, juiz de instrução criminal, concordou com os argumentos de Rosário Teixeira de que a consolidação da prova no que diz respeito à investigação de Vale do Lobo faz diminuir o perigo de perturbação de inquérito.
Foi este o principal motivo invocado pelo procurador do DCIAP para propor a Armando Vara a prestação de uma caução de 300 mil euros – isto depois de terem sido feitas buscas na Caixa e apreendidos documentos considerados comprometedores. Sabe o CM que no despacho assinado pelo juiz na quinta-feira – um dia antes de fazer três meses que o ex-ministro do PS foi preso no âmbito do processo Marquês – é realçada a apreensão dos documentos que demonstram que o negócio não era pacífico e também referida a inquirição dos ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos, à data em que foi concedido o empréstimo de 194 milhões de euros para Vale do Lobo.
Outro dos argumentos referidos pelo procurador é que se mantém diminuto o perigo de fuga. Entende então o magistrado que Armando Vara, estando condenado a uma pena de cinco anos e nunca se tendo furtado à ação da Justiça – no processo Face Oculta –, dificilmente o fará neste momento.
Ainda segundo o CM apurou, as provas recolhidas sustentam então o entendimento do Ministério Público de que foi devido à intervenção de Vara que o empreendimento de luxo no Algarve – liderado pelo amigo Gaspar Ferreira, também arguido – conseguiu o empréstimo.
A acusação enquadra o comportamento de Vara no crime de corrupção ativa para ato lícito, além dos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.
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