page view

Dono de cão que atacou uma mulher em Pombal condenado por conduta negligente

Animal do arguido foi também declarado como cão perigoso.

26 de fevereiro de 2024 às 18:25

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação por ofensa à integridade física negligente do dono de um cão que atacou uma mulher em Pombal, por ter falhado no dever de vigiar o seu animal.

A Relação de Coimbra, num acórdão publicado a 7 de fevereiro, confirmou a decisão que já tinha sido proferida pelo Tribunal Judicial de Pombal, em setembro de 2023, que condenou o dono do cão a uma pena de multa de 520 euros pela prática de um crime de ofensa à integridade física negligente, e ao pagamento de uma indemnização de cerca de 59 mil euros por danos à vítima do ataque provocado pelo seu cão, em janeiro de 2022.

O animal do arguido foi também declarado como cão perigoso.

No recurso para a Relação, o arguido alegou que o animal, até à data do ataque, "era reputado de dócil", não havendo qualquer "indício anterior de o mesmo poder ser agressivo a ponto de morder alguém", considerando que o ataque do cão "não era objetivamente previsível".

O dono do animal salientou que matinha o cão tratado, com um "espaço amplo" para se movimentar e não estava acorrentado para "não provocar mais ansiedade" e stress no animal.

O acórdão da Relação de Coimbra a que agência Lusa teve acesso considera que a lesão, apesar de não ter sido provocada por vontade do arguido, resulta da ausência "do dever de cuidado" que se lhe impunha.

Os juízes recordam que o arguido admitiu que o cão se encontrava agitado e instável naquele dia, sublinhando que o dono do animal, em vez de o prender a uma corrente ou deixá-lo num espaço sem ligação ao exterior, "nada fez" e omitiu o seu dever.

"O comportamento do arguido foi imprudente", salienta a decisão da Relação que julga improcedente a totalidade do recurso.

Segundo o acórdão que a Lusa consultou, o caso deu-se na tarde de 8 de janeiro de 2022, quando o arguido abriu o portão do logradouro da sua residência, sem se certificar previamente de que o seu cão estaria preso.

O animal, com menos de dois anos de idade e cerca de 40 quilos, acabou por fugir da residência e entrar na via pública, tendo ido ao encalce da vítima, que circulava na berma oposta da estrada.

De acordo com os factos dados como provados, o cão saltou para cima da mulher, provocando a sua queda.

Enquanto estava deitada no chão, o cão mordeu a vítima em várias partes do corpo -- face, braços e costas -, até ser afastado por uma pessoa munida de um pau, que se aproximou do local.

Mais tarde, o próprio arguido, ao ouvir os gritos, foi ao encalce da vítima, e prestou-lhe auxílio.

As feridas obrigaram a mulher a estar de baixa durante 30 dias, e, durante dois meses, teve dificuldade em dormir, ao recordar-se do ataque de que tinha sido vítima, sofrendo de queda de cabelo por causa da ansiedade.

Desde a altura do ataque até à data da decisão do Tribunal de Pombal, a mulher relatou sofrer ataques de pânico esporádicos, quando se encontrava perto de um cão e assumiu ter medo em circular a pé na via pública.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8