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Empresário de Águeda julgado por furto e recetação de metais não preciosos

Crimes foram praticados entre 2013 e 2015.

11 de outubro de 2022 às 17:10

O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar o caso de um empresário de Águeda, de 56 anos, suspeito de ter recrutado várias pessoas para furtar materiais não preciosos que depois vendia a grandes operadores de reciclagem.

Além do principal arguido, que está acusado de dois crimes de recetação, cinco crimes de falsificação e um crime de furto qualificado, há mais sete homens, com idades entre os e 29 os 64 anos, sentados no banco dos réus.

Um irmão do principal arguido responde por um crime de recetação e outro de falsificação, e um terceiro arguido está acusado de um crime de recetação. Os restantes quatro arguidos são antigos vigilantes de uma empresa de segurança que estão acusados de um crime de furto.

Durante a primeira sessão do julgamento, todos os arguidos optaram pelo silêncio.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que, pelo menos desde 2013 e até 2015, o principal arguido se dedicou à atividade de compra e venda de metais não preciosos, muitos deles de proveniência não lícita.

Nesse sentido, o arguido recrutou pessoas, quer para "executarem materialmente a subtração a terceiros daqueles metais, quer para, sendo funcionários destes terceiros, criarem as condições necessárias à sua consumação, quer ainda para que posteriormente tratassem da venda dos metais subtraídos a grandes operadores de reciclagem".

Um dos casos diz respeito ao furto de cerca de 20 toneladas de latão novo de valor superior a 22 mil euros da empresa Grohe, em Albergaria-a-Velha.

De acordo com a investigação, o furto deste metal terá sido levado a cabo nos anos de 2013 e 2014 por quatro antigos vigilantes que, à data, estavam a prestar serviço naquela unidade fabril, no âmbito de um plano estabelecido com o principal arguido, que lhes pagaria um valor não apurado e que aqueles repartiriam entre si.

Inicialmente, segundo o MP, os arguidos "assenhoraram-se" de quantidades menores que rondavam os 200 quilos uma vez por mês, aumentando depois para duas vezes por mês, fazendo-o em dias não úteis (quando a empresa não laborava) por existir menor probabilidade de serem detetados.

"A retirada destas quantidades de metal durante tão longo período de tempo apenas foi possível concretizar com recurso a um elaborado e organizado esquema e à conivência, cumplicidade e comparticipação de vários indivíduos encarregues da segurança das instalações e da fabricação e armazenamento do material", lê-se na acusação.

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