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Homem manda furtar carros e ganha 3 mil euros por cada negócio

MP acusou 26 arguidos por crimes como furto qualificado, burla qualificada, entre outros.

06 de janeiro de 2022 às 20:36

O Ministério Público acusou 26 arguidos por crimes como furto qualificado, burla qualificada, falsificação de documentos, recetação e roubo, entre outros, com os quais obtiveram uma vantagem de quase 233 mil euros. Em causa uma rede organizada que furtou, pelo menos, 13 automóveis, nos distritos do Porto e de Aveiro, entre janeiro de 2020 e maio de 2021, altura em que nove dos arguidos ficaram em prisão preventiva, após terem sido detidos numa megaoperação da GNR de Santa Maria da Feira. Cada crime valia três mil euros ao cabecilha.

Segundo a acusação, citada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, "um dos arguidos criou um grupo, constituído por si e por mais quatro arguidos que, ao longo do referido período, dedicou-se ao furto de veículos automóveis, essencialmente da marca Toyota, em particular dos modelos Hiace, Hilux ou Dyna, ou da marca Mitsubishi, que depois desmantelavam e vendiam em peças, ou vendiam a terceiros com destino a países estrangeiros", alguns dos quais do continente africano. "Nesse período temporal, o grupo, atuando sob os comandos do membro fundador, furtou, em média, duas viaturas por semana, as quais, quando não eram desmanteladas, eram vendidas pelo cabecilha do grupo ou sob as suas orientações, a outros arguidos ou indivíduos de identidade não apurada, que as adquiriam e as faziam seguir para o estrangeiro, ou diretamente no estrangeiro. Pela venda de cada viatura, o cabecilha do grupo recebia em média pelo valor de três mil euros, e os demais membros do grupo contavam, pela sua participação, com valores entre os 600 e os 1200 euros, que aquele lhes entregava com o produto da venda de cada veículo furtado", especifica a nota divulgada há minutos.

Os cincos arguidos que compunham o núcleo da rede organizada "detinham especiais conhecimentos em mecânica, o que lhes permitia a colocação em funcionamento de forma rápida dos veículos furtados e a eficaz dissipação dos mesmos, sendo quase todos eles detentores de oficinas de reparação automóvel, que usavam como 'fachada' para aí armazenar e adulterar os veículos furtados". "Atuavam sempre no período noturno, na maior parte das vezes, com o estudo prévio dos locais e veículos a furtar, usavam de linguagem codificada nas respetivas comunicações e colocavam os telemóveis em modo de voo para obstar ao controlo das autoridades policiais e judiciais", acrescenta. Diz-se ainda na acusação que, "para a ocultação dos dados identificativos dos vários veículos furtados, o grupo procedia à adulteração dos respetivos elementos identificativos dos veículos, nomeadamente adulterando as chapas VIN (que contém o número de chassis) e as matrículas dos veículos". A acusação imputa ainda a alguns dos membros do grupo, a familiares destes ou aos arguidos que adquiriam as viaturas furtadas, os crimes de recetação e ao auxílio material, pela participação que tais arguidos assumiram na preparação e execução dos furtos, na ocultação das viaturas ou na sua dissipação.

Paralelamente, os arguidos dedicaram-se também a outros crimes: furto de veículos que usavam para outros crimes, furto de catalisadores e outros componentes, furto em estabelecimentos comerciais ou armazéns (onde se apoderavam de ferramentas e maquinaria que depois usavam no desmantelamento de viaturas), furto de gasóleo usando matrículas falsas, simulação de furtos e falsificação de documentos para obter indemnizações das seguradoras (num caso, receberam 25 355 euros), e uso de cartão bancário contra a vontade do proprietário. Três dos arguidos foram ainda acusados do roubo com ameaça de faca, cuja vítima tinha mais de 70 anos. Três arguidos estão ainda acusados de tráfico de droga, sendo que duas arguidas usavam menores na venda de droga.

 

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto especifica os crimes de que cada elemento do núcleo do gang está acusado:

- ao arguido, cabecilha do grupo, 7 crimes furto qualificado, 10 de falsificação de documentos, 6 de recetação, 2 de burla qualificada e 3 de simulação de crime

- a outro arguido, 18 crimes furto qualificado, 1 de introdução em lugar vedado ao público, 1 de falsificação de documentos e 1 de recetação

- a outro arguido, 12 crimes de furto qualificado (2 dos quais tentados), 3 de auxílio material, 1 de simulação de crime, 1 de maus tratos a animais de companhia agravado, 1 de roubo qualificado e 1 de burla qualificada (como cúmplice e tentado)

- a outro arguido, 15 crimes furto qualificado, 1 de introdução em lugar vedado ao público, 1burla qualificada (como cúmplice e na forma tentada), 1 de burla qualificada e 1 crime de falsificação de documentos

- a outro arguido, 22 crimes de furto qualificado, 2 de furto simples, 1 de introdução em lugar vedado ao público, 7 de burla informática, 2 de falsificação de documentos e 1 de roubo qualificado 

Aos demais arguidos, imputou:

- a uma arguida, companheira de um dos membros do grupo, 7 crimes de furto qualificado, 2 de furto simples, 1 de crime de furto qualificado (como cúmplice e na forma tentada), 7 de burla informática e 2 de falsificação de documentos

- a outro arguido, que lidava com dois dos elementos do grupo: 1 crime de auxílio material, 5 de furto qualificado, 1 de roubo qualificado e 1 tráfico de estupefacientes

- a outro arguido, que lidava com um dos membros do grupo, 1 crime de furto qualificado e 1 crime de maus tratos a animais de companhia agravado

- a dois outros arguidos, que lidavam com o cabecilha do grupo, 1 crime de furto qualificado

- a um outro arguido, parente de um dos membros do grupo, 3 crimes de furto qualificado

- a dois outros arguidos, que tinham relações com um dos membros do grupo, 2 crimes furto qualificado, 7 de burla informática e, ainda, a um destes, a participação em mais 1 crime de furto qualificado

- a uma arguida, 2 crimes de recetação, e a outra arguida, 1 crime de recetação, ambas familiares do cabecilha do grupo

- a uma arguida, companheira de um dos membros do grupo, 1 crime de simulação de crime (como cúmplice) e 1 crime de recetação

- a dois dos arguidos, que lidavam com o cabecilha do grupo, e recebiam veículos furtados por este grupo, 2 crimes de recetação 

- a um arguido, que lidava com um dos membros do grupo, 1 crime de recetação

- a um dos arguidos, que lidava com o cabecilha do grupo, 1 crime de auxílio material

- a dois arguidos, um casal, que se relacionaram com o cabecilha do grupo, na simulação do furto da viatura de que eram proprietários, 2 crimes de simulação de crime, 2 de falsificação de documentos, 1 de burla qualificada

- a uma arguida, que se relacionou com o cabecilha do grupo, na simulação do furto da viatura de que era utilizadora 1 um crime de burla qualificada, na forma tentada; 1 crime de simulação de crime e 1 crime de falsificação de documentos

- a duas arguidas, em conjunto, 1 crime de tráfico de estupefacientes agravado, pela utilização de menores na distribuição do estupefaciente, contando ainda, com a colaboração de um outro arguido, familiar de uma destas arguidas, que também foi acusado de 1 crime de tráfico de estupefacientes agravado e, ainda, de 1 um crime de furto simples.

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