Artigo exclusivo
João Carraça tem queimaduras de 3º grau em 60% do corpo e esteve em coma um ano.
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O incêndio ocorreu a 27 de agosto de 2018, depois de o helicóptero que transportava cinco militares da brigada helitransportada do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR ter sido surpreendido por uma mudança no sentido do fogo. Três militares, entre os quais João Carraça, ficaram feridos com gravidade.O militar da GNR pediu o apoio judiciário ao ISS, com vista a preparar-se para apresentar um pedido de indemnização cível quando o MP concluir a investigação ao incêndio em Mourão. A 8 de setembro último, o ISS justificou a intenção de recusar o apoio judiciário integral ao militar da GNR, devido às condições económicas da família de João Carraça.Sendo o rendimento familiar do “superior a três quartos e igual ou inferior a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais [IAS]”, o ISS alega que, nos termos da lei, o militar da GNR poderá ter “apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado, concretamente, mediante o pagamento da quantia mensal de 160 euros.” Em 2020, o IAS é de 438 euros.O advogado de João Carraça critica a decisão do ISS. Para António Pragal Colaço, “o sistema de cálculo da atribuição do apoio judiciário é cego, surdo, mudo e estúpido, porque se alicerça numa calculadora de números contraditórios totalmente desprovida dos aspetos humanos e das condições familiares, sociais, patrimoniais e económicas”.Por decisão do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em 2018, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) fez um inquérito ao incêndio em Mourão. A IGAI deixou claro que, “no caso, em face das circunstâncias apuradas, nada há a sancionar aos cinco militares que intervieram no combate ao incêndio em Mourão”. E concluiu: “No caso em análise, a intervenção dos militares da GNR ocorreu na execução de uma missão de uma equipa helitransportada de combate a incêndio”.Daí que, perante a posição do ISS, o advogado do militar da GNR faça esta pergunta: “Qual é a garantia que um mero cidadão tem, que dando a sua vida ao serviço da Nação e do Estado em caso de qualquer acidente, continue a ser tratado minimamente como um ser humano e possa ser indemnizado para viver condignamente com a sua família?”
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