Arguido estava acusado de atear incêndios florestais neste concelho do distrito de Bragança e de causar prejuízos na ordem dos 270 mil euros.
O ex-bombeiro de Alfândega da Fé acusado de ter ateado 18 incêndios florestais naquele concelho em 2019 foi esta sexta-feira, novamente, absolvido, tendo o tribunal entendido que a geolocalização do telemóvel não prova que esteve no local exato dos fogos.
O ex-bombeiro, agora de 46 anos, já tinha sido ilibado em 2023, pela inconstitucionalidade da Lei dos Metadados, que não permitia o acesso à localização do telemóvel do acusado próximo dos locais dos fogos e que eram a base da acusação do Ministério Público, datada da 2020.
O arguido estava acusado de atear 18 incêndios florestais neste concelho do distrito de Bragança e de causar prejuízos na ordem dos 270 mil euros.
Segundo o Ministério Público, "decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das referidas funções de chefia, e assim progredir hierarquicamente".
Na análise do recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães entendeu valorar a geolocalização do arguido, devido a uma alteração à lei que permite o uso de metadados para investigação criminal, determinando que o processo voltasse à primeira instância para nova apreciação.
Esta sexta-feira foi lido o novo acórdão, no Tribunal de Bragança, com o coletivo de juiz presente por videoconferência e sem a presença do arguido.
Para o Tribunal de Bragança, existem provas que os incêndios foram provocados por mecanismos de combustão lenta, no entanto, não dá como provado as horas exatas a que foram ateados esses mesmos incêndios em 2019, nem que o ex-bombeiro esteve nesse local.
Segundo o coletivo de juiz, a geolocalização abrange uma área e não o local exato onde começou o incêndio e, por isso, "não permitindo concluir que o suspeito estava no local", é "incapaz" de provar que ateou os fogos.
As testemunhas ouvidas no processo revelaram ter visto o ex-bombeiro passar pelos locais, mas nenhuma viu o ato de ignição.
O comandante dos bombeiros de Alfândega da Fé disse também em tribunal que o arguido lhe chegou a confessar que tinha provocado o incêndio. Contudo, o tribunal considerou hoje que esta declaração é "ambigua", porque não foi determinado quais terá ateado e não há uma confissão oficial.
Além disso, o Tribunal de Bragança também aceitou a anulação das buscas feitas ao canil e do material ali apreendido para prova, pedidas pela defesa do arguido, que alegou que os mandados de busca não abrangiam a infraestrutura em questão.
Assim, o Tribunal de Bragança considerou que não há provas "suficientemente fortes" para condenar o antigo bombeiro de Alfândega da Fé.
A Lusa tentou obter reação da advogada de defesa, que disse não querer falar, referindo em tribunal que durante "estes sete anos" a verdadeira pessoa responsável pelos incêndios não foi julgada.
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