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Força Aérea condenada por travar acesso de militar à PJ

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea impediu tenente, técnico de informática, de frequentar formação. Militar fez o curso, foi estagiário e, em 2020, chegou a inspetor.

03 de novembro de 2023 às 08:40

A Força Aérea Portuguesa (FAP) foi obrigada a emitir uma guia de marcha para que um militar do quadro permanente frequentasse, em comissão de serviço, um curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária. O caso anda nos tribunais desde 2018 e chegou agora ao Supremo Tribunal Administrativo, que, num acórdão de 12 de outubro, manteve a primeira decisão judicial. E enquanto a FAP batalhava na Justiça, o militar em causa, técnico de informática com o posto de tenente, não só foi admitido no curso, como fez a formação, foi estagiário da PJ e, a 1 de outubro de 2020, foi aceite na categoria de inspetor.

Cinco dias depois de esta decisão ter sido publicada em ‘Diário da República’ ocorreu a primeira vitória do militar, com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, que anulou o ato do então chefe do Estado-Maior da FAP, general Teixeira Rolo, que a 14 de setembro de 2018 tinha decidido que o militar “não poderia ser mandado a apresentar-se no Curso de Formação de Inspetores Estagiários da PJ”.

A FAP foi recorrendo da sentença do TAF de Coimbra e agora o Supremo diz que o militar, “tendo sido admitido à frequência do curso (...) por ter reunido todos os requisitos legais necessários (...) não necessita de qualquer autorização superior para frequentar o referido curso.”

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