Instalação é da Porto Santo Line, que se queixou de que as fiscalizações da GNR atrapalhavam o serviço. Tribunal concordou e proibiu.
1 / 2
A expressão popular "Já chegámos à Madeira!", para expressar reprovação ou admiração, parece ter afinal razão de ser. É que há na ilha de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, um armazém de uma empresa privada que a GNR está proibida de fiscalizar. A Porto Santo Line, empresa do Grupo Sousa que tem a concessão do serviço público entre o Funchal e o Porto Santo, colocou uma ação contra a GNR para a impedir de efetuar ações de fiscalização, no âmbito do Regime de Bens em Circulação, nas suas instalações no porto do Porto Santo. Em junho de 2024 o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal deu como procedente a ação, intimando a GNR a "abster-se" de fazer as fiscalizações. A decisão foi agora quase totalmente confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que julgou um recurso interposto pela GNR - embora com voto de vencido de um dos juízes.
A polémica teve início em abril de 2021, com um auto levantado pela GNR por mercadoria que circulava com uma fatura inválida. A Porto Santo Line juntou um parecer jurídico sobre "a competência da GNR para fiscalizar as mercadorias em circulação em zona portuária". E em maio a GNR da Madeira também elaborou parecer concluindo que “não há necessidade de suspender as ações de fiscalização do Porto Territorial do Porto Santo nas instalações do Grupo Sousa ou em quaisquer outras existentes na zona portuária"; reforçado em setembro pelo comando geral da GNR - "propõe-se que: (...) o CTer da Madeira prossiga a sua missão de fiscalização, das matérias fiscais e aduaneiras, nos armazéns das instalações do Grupo Sousa".
Nesse mês ocorreu uma reunião de coordenação entre a GNR e a Autoridade Tributária em que a questão foi abordada; e em novembro de 2021 o chefe do Serviço de Finanças do Porto Santo proferiu despacho de concordância sobre "pedido de afastamento de coima". A Porto Santo Line entendeu, no pedido inicial ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que a GNR não tem competência para fiscalizar numa zona portuária e que as mercadorias não estavam em circulação no momento da fiscalização. Algo que Autoridade Tributária afirmou junto da GNR em nova reunião, em dezembro de 2021. "A GNR melhor esclareceu que se trata de um operador na Madeira com instalações dentro de área portuária e que é uma situação local muito específica que certamente será resolvida", é referido no processo.
Mas o verniz estalou definitivamente com novo auto, em novembro de 2023, no armazém, por falta de um documento de transporte num contentor com tintas. A Porto Santo Line referiu que o armazém era fiscalizado pela GNR três a quatro vezes por semana" e que, desde 2021, foram levantados no armazém nove autos de contra ordenação. E em 2024 entrou com a ação de intimação contra a GNR, dada como procedente.
A GNR recorreu e venceu parcialmente, ao ter o Tribunal Central entendido que o processo não é urgente para o procedimento interposto pela Porto Santo Line. Atirou-se ainda à expressão usada pelo juiz do Funchal de que "as regras da experiência indicam-nos que a permanência constante de agentes da Guarda Nacional Republicana nas instalações privadas pode pôr em causa o direito à liberdade empresarial", assegurando que "a atividade de fiscalização da GNR é feita de modo a não interferir" preenchendo o princípio da proporcionalidade e que durante 10 anos a usar o mesmo método na Madeira nunca tinham tido reclamações. E defende que aquele armazém não é uma instalação portuária.
A GNR não poupou nas palavras, ao alegar que a sentença foi "à medida dos intentos da Porto Santo Line, mas com efeitos que vão muito mais além", criando "uma espécie de 'zona franca' no Porto Santo, livre de qualquer fiscalização e, assim, permeável a todo e qualquer crime" o que "irá causar grave prejuízo para a segurança".
O Tribunal Central definiu que, até a ação principal ser decidida, a GNR apenas poderá fazer a fiscalização "com a regularidade que se revele adequada e sem comprometer a atempada realização, pelos funcionários [da Porto Santo Line], das operações de receção, conferência e entrega das mercadorias".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.