Magistrada tinha pedido um parecer sobre a “adequação do preço” apresentado por uma empresa para realizar uma perícia. Ordem disse não ter competência para “estabelecer honorários”
A juíza presidente do coletivo que está a julgar o processo do antigo Banco Espírito Santo (BES) ameaçou a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com um multa e “outros meios coercivos que forem possíveis” caso a instituição mantenha a recusa em dar um parecer sobre os 233 mil euros de orçamento apresentados pela Mazzars para fazer uma perícia técnica ao processo.
A reação de magistrada Helena Susano surgiu na sequência de uma primeira recusa da OROC em dar parecer sobre o valor apresentado. A juíza, num despacho a que o NOW teve acesso, tinha pedido a intervenção da Ordem sobre a “adequação do preço constante do orçamento apresentado” pela Mazzars. Em resposta, a instituição liderada por Virgílio Macedo, antigo deputado do PSD, respondeu, afirmando que os “honorários dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas são fixados por acordo entre as partes”. “Assim funcionam as regras da concorrência”, referiu a OROC ao tribunal, “não podendo a Ordem estabelecer honorários de trabalhos a realizar”, acrescentou a resposta.
Esta semana, num novo despacho, a juíza - que está a julgar Ricardo Salgado, Morais Pires (o autor do pedido para a realização desta perícia), Isabel Almeida, entre outros arguidos - considerou “existir um lapso de interpretação da OROC relativamente ao ordenado pelo tribunal”.
Concretizou Helena Susana que a ordem foi dada não para que a Ordem “fixasse honorários”, mas sim para que desse o seu “parecer sobre a adequação do valor apresentado ao tribunal, o que, como é evidente, é coisa distinta”.
Depois de Alencar vários diplomas legais para sustentar a sua posição e o dever de colaboração da OROC com o tribunal, Helena Susana deu 15 dias para a emissão do parecer, deixando claro que, como refere a lei, quem recusar a “colaboração devida será condenado em multa, sem prejuízo dos meios coercivos que forem possíveis”.
A perícia pedida pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, acusado de 24 crimes, a vários movimentos financeiros do antigo BES está a provocar um sério contratempo no julgamento. Numa primeira fase, os juízes começaram por enviar a fatura do trabalho ao próprio arguido (190 mil euros+IVA). Posteriormente, o Ministério Público interveio, considerando que Morais Pires, de acordo com a lei, só deveria desembolsar o dinheiro no final do processo (com trânsito em julgado da decisão) e se fosse condenado. Ou seja, por agora, seriam os contribuintes a pagar o trabalho da Mazzars.
O julgamento do principal processo relacionado com a queda do BES, em 2014, teve início em outubro do ano passado. Ricardo Salgado, o antigo presidente da instituição, foi acusado de 65 crimes, mas parte deles já prescreveram e outros prescrevem até ao final deste ano. Devido à sua condição de doente de Alzheimer, o antigo banqueiro foi dispensado de comparecer em tribunal.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.