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LEI PERMITE SEXO AO VIVO

Os espectáculos de sexo ao vivo não se encontram especificamente regulados nem na lei penal nem na legislação referente aos espectáculos públicos. Não são, porém, ilegais estando abrangidos pelo regime jurídico dos espectáculos pornográficos do 1º escalão (”hard core”), para maiores de 18 anos, segundo um parecer da Procuradoria Geral da República.

21 de agosto de 2002 às 22:59

O licenciamento destas casas está a cargo das câmaras municipais. Apesar de estarem dentro da lei, algumas casas comportam-se como se estivessem a transgredir. Fazem até parte de alguns roteiros, mas não estão disponíveis para dar informações sobre os espectáculos que proporcionam. Locais, preços ou tipo de exibição é coisa que parece proibitiva. Isso mesmo constatou o CM numa ronda por alguns bares de Lisboa que publicitam shows de sexo ao vivo.

Esse anúncio constitui, de resto, a fronteira entre a legalidade e o crime.

“A ausência ou insuficiência desse anúncio em relação a um espectáculo dessa índole pode dar azo ao preenchimento do tipo de crime previsto no artigo 171º do Código Penal” (actos exibicionistas). O esclarecimento faz parte de uma deliberação da Procuradoria Geral da República no âmbito de um parecer pedido pela Secretaria de Estado da Cultura, a propósito de um cinema de Lisboa, recinto onde se estariam a realizar espectáculos desta natureza “ao vivo e em directo”.

A deliberação da Procuradoria chama ainda a atenção para a idade dos intervenientes ou dos assistentes. Se tiverem menos de 14 anos, estamos perante um crime de "abuso sexual de crianças" previsto e punido no artigo 172º do Código Penal.

EXIBIÇÕES E VIOLAÇÕES

MALHOA

Apenas uma casa em Lisboa faz publicidade explícita a este tipo de espectáculo. Chama-se Malhoa e fica na Rua das Beatas, nº7, em Lisboa. “Espectáculo de sexo ao vivo. Deve ser o único nesta cidade”, é assim que o Malhoa se apresenta, remetendo a exibição para as 24 horas.

EXIBICIONISMO

A ausência de um anúncio claro sobre o tipo de espectáculo em exibição nestas casas constitui um acto exibicionista, crime tipificado no artigo 171º do Código Penal. Segundo o texto legal, “quem oportunar outras pessoas, praticando sobre elas actos de carácter exibicionista, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

ABUSO SEXUAL

De acordo com o artigo 172º do Código Penal é punido com pena de prisão até 3 anos quem praticar acto de carácter exibicionista perante menor de 14 anos ou actuar sobre ele por meio de conversa obscena, espectáculo ou objecto pornográfico. Quem praticar este tipo de actos com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

LICENCIAMENTO A CARGO DAS CÂMARAS

O licenciamento das casas que exibem sexo ao vivo é da competência das câmaras municipais e ocorre no âmbito do licenciamento geral das casas de espectáculos e divertimentos públicos. Enquanto espectáculos pornográficos do 1º escalão, estão integrados na classificação etária de “para maiores de 18 anos”, constituindo uma contra-ordenação a sua frequência por menores. A natureza deste tipo de exibições deve estar claramente identificada nos respectivos anúncios públicos para que a opção de a eles assistir seja tomada conscientemente. Tal é referido no artigo 28º do decreto-lei que regula a actividade (315/95, de 28 de Novembro): “No decurso do espectáculos de natureza artística é obrigatória a afixação, em local bem visível, dos originais ou fotocópias da licença de representação e ainda da lotação do recinto.”

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