Pedro Leite perdeu recurso no Supremo. Matou Joaquim Ramalho, de 88 anos, após alucinações auditivas que o mandaram matar.
O Supremo Tribunal de Justiça manteve o pena de internamento em estabelecimento de segurança, no mínimo de três anos e máximo de 21 anos e quatro meses, aplicado a Pedro Leite, o homem que a 28 de junho de 2024 matou à facada, na rua, o vizinho Joaquim Ramalho, de 88 anos, no Seixal. O homem foi considerado inimputável perigoso e os juízes conselheiros deram nega ao seu recurso, no qual pedia que o limite máximo do internamento fosse de 16 anos, que é a pena máxima prevista para o crime de homicídio simples. O Supremo explica que a agravante do homicídio permitida pela Lei das Armas (mais um terço na pena) "pode ser considerada na medida de segurança aplicada ao inimputável".
Pedro Leite, de 34 anos, com esquizofrenia diagnosticada, saiu de casa naquele dia com uma faca de cozinha "decidido a com essa faca matar uma pessoa", descrevem as decisões judiciais. Pelas 14h35 cruzou-se com Joaquim Ramalho "que caminhava com apoio de uma bengala, e decidiu matá-lo". Deu-lhe pelo menos quatro facadas e com uma delas cortou o pescoço do idoso. Fugiu e atirou a faca para uma sarjeta, onde foi recuperada.
O tribunal concluiu, após ouvir testemunhas, que Pedro Leite "apresentava sintomatologia compatível com o diagnóstico de perturbação esquizofrénica e estava em período de agudização da sua doença, na forma de alucinações auditivas de comando que lhe terão dado indicações "para matar" a vítima". "O arguido estava em fase de descompensação dessa anomalia psíquica grave, o que determinou que não tinha capacidade plena para avaliar a ilicitude dos seus atos e de se autodeterminar perante tal avaliação, oferecendo perigosidade social elevada quanto à prática de outros factos da mesma natureza", concretizou.
O homem era seguido em psiquiatria desde 2016, com vários internamentos - um dos quais por sobredosagem de medicamentos após ter terminado um namoro - e estava "à data dos factos sem qualquer acompanhamento médico e farmacológico há vários meses". Está internado no Hospital Prisional S. João de Deus, em Caxias.
Defesa culpa autoridades de saúde
No seu recurso ao Supremo, a defesa de Pedro Leite acusa “as autoridades de saúde” porque “nunca adotaram as cautelas mínimas para propiciar a toma da medicação, pois o doente esteve privado da sua medicação por longos meses, medicação que era injetável e dependia do Hospital Garcia de Orta, mas, mesmo ciente de tudo, as autoridades de saúde nada fizeram, tampouco acionaram o internamento involuntário”.
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