Leitura do acórdão ficou agendada para 31 de outubro, pelas 14h00.
A leitura do acórdão de um megaprocesso de fraude fiscal no setor da cortiça, que começou a ser julgado há quase dois anos, em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, foi esta segunda-feira adiada pela segunda vez.
Segundo fonte judicial, o adiamento da diligência, que estava marcada para esta segunda-feira no Tribunal de Espinho, ficou a dever-se à necessidade de esclarecer algumas "questões técnicas".
A leitura do acórdão ficou agendada para 31 de outubro, pelas 14h00, desta vez no Tribunal de Santa Maria da Feira.
Esta diligência esteve inicialmente marcada para 04 de setembro, mas seria adiada na sequência da comunicação aos arguidos de um conjunto de alterações não substanciais e da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação.
Os cerca de 130 arguidos (incluindo pessoas singulares e empresas) estão acusados de crimes de fraude fiscal, havendo ainda três acusados que respondem por crimes de falsidade informática.
O caso começou a ser julgado em 20 de setembro de 2021, no Europarque, dado o número dos sujeitos processuais envolvidos nos autos.
O processo está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
Entre os arguidos estão vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
Além das penas de prisão, o MP requereu que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondem à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
Inicialmente, o Ministério Público acusou 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.
Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.
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