Arguidos são Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos arguidos e a perda de mandato efetiva sem suspensão do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, acusado de prevaricação em coautoria com dois empresários, um deles o seu pai.
Nas alegações finais do julgamento de Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo, acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político, a procuradora do MP realçou a "incoerência" de alguns testemunhos abonatórios que têm capacidade e formação técnica reconhecida.
Luís Correia responde ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve outra empresa, a sociedade Investel, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.
"Não podem vir argumentar que a lei é complexa e que muitas vezes se assina de cruz", sustentou a magistrada.
"O desconhecimento da lei, o desconhecimento do pai na Strualbi e o desconhecimento da lei que se aplica nestes casos não é aceitável", alegou a procuradora, afirmando-se "chocada" com as declarações de algumas testemunhas, atendendo às suas qualificações.
"Estes depoimentos são uma tentativa de encobrir o que todos sabem, beneficiar as empresas em que a família tinha participação", frisou.
O MP realçou também que a saída do pai do ex-autarca da gerência da empresa Strualbi aconteceu porque era impossível não saberem quem era o presidente da Câmara de Castelo Branco -- "como diz o povo, não basta ser sério é preciso parecê-lo".
"Temos aqui é uma situação de vantagem e isto é um privilégio que foi obtido por esta empresa [Strualbi] e que decorre do regime legal que, se fosse cumprida escrupulosamente a lei, esta vantagem não existia", disse.
A procuradora considerou ainda que " o discurso dos arguidos não é coerente, não é verosímil e não é credível".
Por seu lado, o advogado de defesa pediu a absolvição de todos os arguidos.
"Não houve a menor influência efetiva, não houve aproveitamentos pessoais nestes procedimentos. A absolvição destes arguidos seria a mais correta", defendeu.
O causídico sustentou que, neste processo, não há rasto de qualquer corrupção no sentido amplo, aproveitamento individual ou beneficio pessoal do ex-autarca de Castelo Branco.
"Não há o menor rasto de que, destes atos, tenha resultado prejuízo para o beneficio público. O critério escolhido foi sempre do melhor preço e da melhor qualidade", frisou.
O advogado disse não entender que os arguidos Alfredo da Silva Correia e Eugénio Camelo possam ser condenados.
"Estão a ser acusados em coautoria material. Isto implica um plano congeminado em conjunto. É um facto objetivo que está na acusação e que não foi provado", sustentou, considerando que esta situação, só por si, é suficiente para a absolvição destes dois arguidos.
Já sobre o ex-autarca, a defesa argumentou que ele nunca abriu qualquer procedimento e que foram sempre os serviços do município a indicarem a necessidade de o fazer.
"A iniciativa dos contratos nunca foi do arguido [Luís Correia] e é a própria acusação que o refere. Todas as testemunhas de acusação disseram - e é absolutamente consensual - que o arguido nunca decidiu qualquer tipo de procedimento. Nunca escolheu o júri. Não teve nenhuma intervenção. Limitou-se a ratificar aquilo que foi a decisão do júri. Que intervenção teve afinal o arguido nestes procedimentos? Formal", concluiu.
O coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco marcou a leitura do acórdão para o dia 21 de janeiro, às 15:00.
CCC // JEF
Lusa/Fim
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