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Ministério Público sem provas para condenar ex-autarca do Cartaxo

Em causa está a adjudicação de um contrato de prestação de serviços de limpeza a empresas de marketing e publicidade.

19 de setembro de 2022 às 12:22

O Ministério Público (MP) pediu a não condenação do ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Varanda, e dos restantes três arguidos no processo sobre a polémica adjudicação de um contrato de prestação de serviços de limpeza a empresas de marketing e publicidade.

Nas alegações finais, que decorreram na manhã desta segunda-feira, 19 de setembro, o Procurador da República "disse não se sentir confortável para pedir a condenação dos arguidos", tendo em conta a pouca ou nenhuma prova que se fez durante o julgamento em relação aos factos descritos na Acusação.

Em causa estava a celebração de um contrato de prestação de serviços de limpeza assinado entre a empresa municipal RUMO2020, na altura presidida por Mário Silvestre, e a empresa do publicitário Paulo Carvalho, que por sua vez cedeu a execução dos trabalhos a outro empresário do ramo, Ernesto Nobre, por 55 mil euros, sem que os serviços tivessem sido prestados.

Segundo o Procurador, apesar da "estranheza" que parece subsistir em relação à natureza do contrato, tendo em conta o objeto social das empresas, não foi feita "prova cabal" de que o mesmo não terá sido efetivamente cumprido.

Os advogados dos arguidos não só concordaram com a posição do MP, como sublinharam que também caiu por terra a segunda tese em que assentava a Acusação: a de que os arguidos eram todos amigos e que agiram em conluio para lesar os cofres da Câmara do Cartaxo.

O único arguido que prestou declarações, Mário Silvestre, disse claramente que nem sequer conhecia Paulo Carvalho, o empresário com quem assinou o contrato, bem como não resultou provados que os restantes envolvidos se conhecessem previamente.

A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 10 de outubro.

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