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MP acusa três pessoas de montar "esquema de cultivo de canábis" em armazém na Maia

Arguidos, em prisão preventiva, dividiram o espaço em quatro áreas distintas.

12 de fevereiro de 2020 às 19:50

O Ministério Público (MP) acusou três pessoas de, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, terem montado um "esquema de cultivo de canábis" num armazém que arrendaram para o efeito, na Maia, adiantou esta quarta-feira a procuradoria.

Os arguidos, em prisão preventiva, dividiram o armazém que arrendaram em Pedrouços, na Maia, distrito do Porto, em quatro áreas distintas - dormitório, cozinha e arrumos, estufas e armazém - e dedicaram-se ao cultivo de canábis, refere a acusação, citada na página da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

Acusados da prática de tráfico de droga, os detidos, de nacionalidade estrangeira, devem começar a ser julgados a 16 de março no Tribunal de Matosinhos, no Porto.

Segundo a acusação do MP, os suspeitos tinham um esquema de cultivo, produção, secagem e armazenamento de droga.

No decorrer de uma investigação, e no âmbito de buscas domiciliárias, a PSP apreendeu-lhes 1.065 quilos de canábis, balanças, lâmpadas, catanas, motores de extração de ar, tubos de exaustão, adubos e fertilizantes, tabuleiros de germinação, vasos e peneiras de secagem, sublinha a PGD.

A operação de detenção envolveu 50 agentes e foi das maiores operações da Divisão de Investigação Criminal em matéria de tráfico de droga, revelou, na altura, o comandante da Divisão de Investigação Criminal da PSP/Porto, Rui Mendes.

O intendente Rui Mendes avançou que os sistemas associados ao cultivo do canábis, nomeadamente de rega, ventilação e extração, eram de uma "enorme sofisticação", dando como exemplo o sistema de extração, não só ao nível do próprio local, mas da projeção dos próprio gases para que quem morasse à volta do local de cultivo não se apercebesse do cheiro.

O MP requereu que dois dos arguidos fossem condenados a pagar ao Estado 431 mil euros e 208 mil euros, respetivamente, valor correspondente ao "património incongruente", nomeadamente aquele que se presume ter fundamento na prática de crime, refere.

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