Processo 'Jogo Duplo', que envolve jogos da II Liga chega à fase das alegações finais.
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O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a condenação dos 27 arguidos do processo denominado de 'Jogo Duplo', relacionado com viciação de resultados de futebol na II Liga portuguesa de futebol, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
Nas alegações finais do julgamento, que começou em 22 de fevereiro, a procuradora do MP defendeu penas efetivas de prisão para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque Super Dragões, para Gustavo Oliveira, empresário, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) -- na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares -- à data futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, formaram "a cúpula da organização criminosa" em Portugal, e eram estes três arguidos que mantinham os "contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal", com vista à obtenção de lucros com "apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde, pelo menos, agosto de 2015, estes três arguidos, no "topo" da pirâmide da organização, em conjunto, "desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave", duradoura e permanente durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta associação criminosa.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, considerando-as "essenciais" para que os arguidos não possam continuar a exercer as mesmas atividades.
Na acusação, o MP requereu aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e Taça de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos".
Entre os arguidos no processo estão jogadores de Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
O advogado do Oriental de Lisboa, Vítor Parente Ribeiro, clube que se constituiu assistente no processo, subscreveu as alegações do MP, pedindo que os arguidos sejam também condenados a pagar, solidariamente, um milhão e 100 mil euros de indemnização peticionados em tribunal.
Paulo Graça, um dos advogados no processo, apresentou um recurso no qual pede a nulidade da prova obtida através dos telemóveis dos arguidos, sustentando que a mesma foi retirada por um ajudante e não por um técnico, como a lei determina. O coletivo de juízes disse hoje que irá proferir decisão quanto a este requerimento aquando da leitura do acórdão.
Muitas das conversações entre os arguidos foram efetuadas pela aplicação de mensagens WhatsApp, no qual criaram grupos para comunicarem entre si.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores", sustenta a acusação.
O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".
Na acusação, o MP requereu aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e Taça de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos".
Entre os arguidos no processo estão jogadores de Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
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