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MP recorre de absolvição de 15 suspeitos de burlar o Estado em meio milhão de euros

Em causa estão factos respeitantes à atuação de 15 arguidos que, segundo a acusação, entre os anos de 2010 e 2012, construíram falsas carreiras contributivas junto da Segurança Social, para posteriormente beneficiarem de diferentes prestações sociais.

10 de julho de 2026 às 19:59

O Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão do Tribunal de Vila do Conde, no distrito do Porto, que absolveu 15 arguidos suspeitos de terem beneficiado indevidamente de prestações sociais no valor de quase meio milhão de euros.

Segundo uma nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), divulgada esta sexta-feira na sua página na Internet, o processo criminal foi declarado extinto pelo coletivo de juízes, que, em consequência, absolveu os arguidos da prática do crime de burla tributária qualificado.

Como principal fundamento, a PGRP refere que o Tribunal considerou violado o direito a uma decisão em "prazo razoável" pela inércia da entidade responsável pela concessão das prestações na comunicação às autoridades judiciárias das irregularidades detetadas.

"Apesar de não ter previsão legal, mas a pretexto de uma hipotética condenação do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o Tribunal decidiu-se pela extinção do procedimento criminal", refere a mesma nota.

A procuradoria salienta que a ação penal só se iniciou com a comunicação dos factos à autoridade judiciária em outubro de 2021, adiantando que o MP considera ilegal a decisão do tribunal da primeira instância, datada de terça-feira, por se fundar em causa de extinção do procedimento criminal inexistente, pelo que dela irá recorrer.

Em causa, de acordo com a PGRP, estão factos respeitantes à atuação de 15 arguidos que, segundo a acusação, entre os anos de 2010 e 2012, construíram falsas carreiras contributivas junto da Segurança Social, para posteriormente beneficiarem de diferentes prestações sociais, o que sucedeu até 2024, pelo menos quanto a um dos arguidos.

O MP diz que os arguidos beneficiaram indevidamente de prestações sociais no valor global de 472.943,23 euros, com atribuição de subsídios de desemprego, doença e parentalidade, e com pensões.

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