Companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem numa multa entre 20 mil e 40 mil euros por passageiro.
Treze companhias aéreas e 59 passageiros foram multados na quinta-feira nos aeroportos portugueses, segundo dia da obrigatoriedade de desembarcarem em Portugal continental apenas dos passageiros com teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, segundo dados hoje divulgados.
Num balanço do segundo dia desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à Lusa que a PSP e o SEF registaram na quinta-feira 59 contraordenações de pessoas que desembarcaram nos aeroportos portugueses sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação.
O MAI indica também que 13 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, condições obrigatórias desde quarta-feira para entrar em Portugal continental através das fronteiras aéreas.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.
Segundo o MAI, 30.091 passageiros foram fiscalizados nos aeroportos portugueses na quinta-feira, 22.065 dos quais pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 8.026 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.
Na quarta-feira, primeiro dia desta medida, foram multados 152 passageiros e, pelo menos, 10 companhias nas fronteiras aéreas.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
Também desde as 00:00 de quarta-feira que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação para entrar em Portugal através das fronteiras terrestres.
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizam operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à Covid-19.
Segundo os dados do MAI, a GNR realizou, na quinta-feira, 42 operações que permitiram fiscalizar 705 viaturas e 37 transportes coletivos, que deram origem a 58 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.
Desde quarta-feira que Portugal Continental está em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de covid-19 e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 09 de janeiro de 2022.
O novo coronavírus já infetou em Portugal pelo menos 1.154.817 pessoas e provocou, desde o início da pandemia, 18.471 mortes.
Uma nova variante, a Ómicron, foi recentemente detetada na África do Sul, tendo sido identificados, até ao momento, 19 casos em Portugal.
A covid-19 provocou pelo menos 5.223.072 mortes em todo o mundo, entre mais de 262,93 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
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