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Novaponte culpada da morte de crianças

O consórcio de accionistas constituído pela Novaponte foi ontem condenado a pagar uma indemnização de 350 mil euros pela morte das duas crianças que morreram afogados numa vala durante a construção da Ponte Vasco da Gama. Os nove engenheiros que estavam acusados de violar as normas de segurança da obra foram absolvidos pelo Tribunal da Boa-Hora.

30 de julho de 2005 às 00:00

Durante a leitura do acórdão, a juíza Ana Peres disse que não havia matéria para condenar os arguidos, apesar de reconhecer que os engenheiros não valorizaram a perigosidade da obra.

Segundo o tribunal, o acidente ocorrido em 1996 ficou a dever-se a uma acumulação excessiva de água provocada por um fim-de-semana anormalmente chuvoso.

Desde que o julgamento se iniciou, vai para três anos, as atenções do tribunal sempre se concentraram na inadequada vedação do local onde as crianças morreram e na inexistência de vigilantes. O facto de a lei não mencionar especificamente que tipo de requisitos deve ter a vedação, impediu a condenação dos arguidos por violação das regras de segurança.

PISCINA FATAL

As irmãs Grigória e Sãozinha Semedo, de 7 e 10 anos, de origem guineense, residiam nas imediações da empreitada, na Quinta do Carmo, e entraram na zona da obra para brincarem no local que designavam por piscina. A piscina era uma vala que estava a ser construída para instalar caixas da EDP e tinha cerca de três metros de profundidade. Encontrava-se cheia de água devido à chuva.

Os factos remontam a 10 de Fevereiro de 1996 tendo o julgamento começado em Junho de 2002. O Ministério Público deduziu acusação contra dois engenheiros da Novaponte e sete da Lusoponte – dois de nacionalidade britânica, dois franceses e os restantes portugueses.

O tribunal entendeu absolver os arguidos de qualquer responsabilidade criminal, mas condenou a Novaponte ao pagamento de uma indemnização por considerar que este consórcio estava encarregue da segurança da empreitada.

A decisão deixou a mãe das crianças revoltada. Maria já tinha desistido de entrar na sala de audiências, mas, ontem, algo a impulsionou a entrar. A saída foi dolorosa e as poucas palavras que proferiu soaram a desespero: “Não pode ser, não tenho força, não tenho poder”.

Igualmente surpreendida ficou a sua advogada, Gracinda Barreiros, que classificou a decisão como “absolutamente inadmissível”.

Aliviados ficaram os advogados dos engenheiros da Novaponte. Segundo Manuel Silva Salta e Barros Sales, “nem sempre que há mortes, há crime, nem sempre que há acidentes, há culpados em termos criminais”.

COMPENSAÇÃO POR DANOS

A indemnização de 350 mil euros que a Novaponte terá de desembolsar visa a compensação por danos morais resultantes da morte das duas crianças. Dessa verba, 200 mil euros destinam-se a indemnizar a mãe pela angústia e sofrimento resultantes da perda das filhas. O tribunal entedeu ainda atribuir 50 mil euros pela morte de cada criança e 25 mil euros pelos sofrimento de cada menor, tendo em conta que a morte ocorreu por afogamento.

O tribunal recusou indemnizar Maria da Conceição pelos danos correspondentes à ajuda económica que as filhas poderiam ter dado se fossem vidas e viessem a entrar no mercado de trabalho.

Apesar do tribunal ter entendido que os arguidos não tiveram culpa no acidente, considerou que havia lugar para o pagamento da indemnização. Segundo a juíza Ana Peres, que presidiu ao julgamento, “a morte das crianças ocorreu naquela vala”.

"TRIBUNAL SEM CORAGEM"

“O que faltou a este tribunal foi uma atitude de coragem”. A acusação pertence a Gracinda Barreiros, advogada de Maria da Conceição, que deixou no ar uma alegada influência dos arguidos na decisão proferida ontem pelo Tribunal da Boa-Hora.

“É preciso ponderar muito bem como está a funcionar a nossa Justiça”, referiu, acrescentando com um encolher de ombros: “Estes senhores altamente credenciados vieram do estrangeiro para construir uma ponte em Portugal. Não dá que pensar?”.

Gracinda Barreira não fica por aqui e recorda a coloca os pesos na balança: “A minha cliente é a parte mais fraca neste processo. Do outro lado estão entidades com grande influência neste País”. As críticas da advogada estendem-se ainda ao Conselho Superior da Magistratura por não ter dado seguimento aos seus pedidos para fazer acelerar o processo.

RELATÓRIO

Um dos testemunhos mais relevantes para o tribunal e que ajudou na absolvição dos arguido foi o de um técnico da comissão de inquérito ao acidente. O relatório da comissão aponta para a existência de falhas na segurança da obra, mas quando um dos técnicos foi ouvido em tribunal acabou por dizer que só visitaram a obra doze dias depois do acidente e que as referências técnicas inscritas no relatório eram apenas senso comum.

SEIXAL

No passado dia 14, o Tribunal do Seixal condenou a câmara local a pagar 250 mil euros de indemnização aos pais do Rogério Filipe, o menino de quatro anos que morreu afogado numa caixa de esgoto.

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