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Pedófilo suspeito de abusar sexualmente da enteada mais de 200 vezes nega crimes em tribunal mas pede desculpa à mulher

Predador sexual de 53 anos começou a ser julgado esta quarta-feira e aceitou prestar declarações ao coletivo de juízes.

27 de maio de 2026 às 16:34
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Começou esta quarta-feira a ser julgado no Tribunal de Viseu o argentino de 53 anos que é suspeito de abusar sexualmente da enteada mais de 200 vezes, quando tinha apenas 11 anos, em São Pedro do Sul. 

O predador aceitou prestar declarações ao coletivo de juízes e negou os crimes. Porém, à mulher, dias depois de ser denunciado, enviou-lhe uma mensagem a pedir desculpa: 'Perdón. No te merecias esto, perdón'. A sessão, que decorreu à porta fechada, foi longa, uma vez que foi necessário recorrer a um tradutor. O pedófilo está acusado de 208 crimes de abuso sexual de criança agravados.

Foi um ano e meio de terror. Os abusos terão começado em 2023, pouco tempo após a chegada do suspeito a Portugal. Seis meses depois, o operador de máquinas recebeu a mulher, o filho de ambos e duas enteadas. Segundo a acusação do MP, a que o Correio da Manhã teve acesso, o homem acariciou a menor "nos seios, por baixo do sutiã, e na vagina, por cima do pijama". Também se terá deitado ao lado da jovem. Os abusos sexuais ocorreriam pelo menos três vezes por semana e duraram até junho de 2024.

À mulher, o homem dizia ir para o quarto da menor porque a companheira "ressonava muito". Culpava também o filho bebé de "chorar muito durante a noite e não o deixar descansar". Dizia à vítima que "gostava de dormir com ela".

A partir de julho de 2024, o arguido deixou, em definitivo, de partilhar a cama com a mulher. Até final desse ano, continuou a abusar a enteada, aumentando a gravidade dos atos. Em janeiro do ano passado, começou a pernoitar no trabalho, regressando a casa aos fins de semana. Os abusos continuaram até abril, altura em que a menor contou tudo a uma tia que vivia na Argentina.

O predador sexual está em prisão preventiva. O MP quer a condenação acessória de proibição do exercício de profissão que envolva o contacto regular com menores, por um período entre 5 a 20 anos, e ainda a proibição de assumir a adoção, guarda ou confiança de menores pelo mesmo período de tempo.

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