page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Pena suspensa para homem que matou acidentalmente filha na passagem de ano

Homem foi condenado a três anos de prisão, por um crime de homicídio negligente, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.

26 de outubro de 2022 às 15:48

O Tribunal de Aveiro condenou, esta quarta-feira, a uma pena suspensa de três anos e nove meses de prisão um homem acusado de matar acidentalmente a filha a tiro durante os festejos da passagem de ano de 2019/2020.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provados todos os fatos da acusação, com base na confissão do arguido.

O homem de 70 anos foi condenado a três anos de prisão, por um crime de homicídio negligente, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção Social.

Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se ao arguido, referindo: "é um exemplo de que não devemos ter armas, porque podem acontecer situações destas".

"O que aconteceu foi uma fatalidade que teve consequências muito graves. O senhor já está a pagar pela perda que sofreu", comentou a magistrada.

O crime ocorreu num acampamento em Ovar, na noite de 31 de dezembro de 2019, pelas 21h00, tendo a vítima, de 43 anos, sido atingida com um disparo na cabeça quando estava junto à fogueira com a família a comemorar a passagem de ano.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Bom Dia

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8