Além da pena de prisão, arguido foi condenado a pagar uma indemnização global de cerca de 57 mil euros às duas vítimas.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de quatro anos e meio de prisão suspensa aplicada a um homem por ter explorado laboralmente dois indivíduos com problemas de alcoolismo e dificuldades mentais durante mais de 10 anos.
O acórdão, datado de 28 de outubro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, julgou improcedente o recurso interposto pelo arguido e em consequência manteve a decisão da primeira instância.
Em março passado, o arguido foi condenado no Tribunal da Feira por dois crimes de tráfico de pessoas, tendo sido absolvido de dois crimes de burla qualificada e dois crimes de maus-tratos.
Além da pena de prisão, foi condenado a pagar uma indemnização global de cerca de 57 mil euros às duas vítimas.
O Tribunal deu como provado que o arguido alojou os dois homens de 57 e 62 anos em sua casa e explorou-os laboralmente, aproveitando-se das "fragilidades decorrentes da dependência alcoólica e da sua especial vulnerabilidade, proveniente dos atrasos mentais de que padeciam", sem lhes pagar qualquer ordenado.
Esta situação prolongou-se ao longo de cerca de 14 anos, no que respeita a um dos ofendidos, e de cerca de 20 anos, no que respeita ao outro.
"Não há aqui nenhum intuito altruísta, de ajudar os ofendidos (que nunca sequer é alegado) mas de instrumentalização dos mesmos, no aproveitamento do trabalho não pago e apenas visando conservar a força de trabalho dos mesmos, alimentando-os, alojando-os e vestindo-os", referem os juízes desembargadores.
De acordo com os factos dados como provados, os ofendidos trabalhavam, por ordem e por conta do arguido, por norma, das 08:00 às 17:00, de segunda-feira a sexta-feira e por vezes também ao sábado, em obras de construção civil em Aveiro, Coimbra, Albergaria-a-Velha, Fátima, Feira, São João da Madeira, entre outros locais.
Como retribuição pelo trabalho prestado, o arguido dava a cada um dos ofendidos apenas dois maços de tabaco diários e uma quantia semanal variável não superior a 25 euros.
Nos primeiros anos, os ofendidos viveram com o arguido em Oliveira de Azeméis, pernoitando aqueles numa 'roulotte' existente no local, e o arguido na casa principal.
Posteriormente, em data não concretamente apurada, mudaram-se os três para Santa Maria da Feira, passando os ofendidos a pernoitar num anexo à casa onde o arguido vivia.
O acórdão refere ainda que o arguido chegou a registar vários automóveis em nome dos ofendidos, apesar de estes não terem carta nem saberem conduzir, para evitar ter património registado em seu nome.
Em virtude do comportamento do arguido, um dos ofendidos ficou a dever à Segurança Social e ao Fisco mais de 27 mil euros.
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