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Pirete não é injúria e condutor enraivecido acaba absolvido

Gesto em rixa de trânsito é “obsceno, rude, grosseiro, malcriado, socialmente reprovável”, mas não é “desonroso, nem é em si mesmo ofensivo da honra e consideração”.

23 de fevereiro de 2025 às 01:30

Exibir a outro condutor, numa rixa de trânsito “esporádica e isolada”, o gesto da mão fechada com o dedo do meio esticado, o conhecido pirete, é “obsceno, rude, grosseiro, malcriado, socialmente reprovável”, mas “não traduz a imputação de qualquer facto ou juízo desonroso, nem é em si mesmo ofensivo da honra e consideração do ofendido, pois estas não são afetadas pela mera expressão gestual de um impropério”, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa, que absolveu assim do crime de injúria um homem que havia sido condenado em primeira instância a 210 euros de multa.

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