page view

Prisão preventiva para homem por crime reiterado de violência doméstica contra ex-companheira

Homem já tinha sido condenado em 2023 pelo mesmo crime.

14 de julho de 2026 às 16:56

Um homem, de 29 aos, detido em Carnaxide, concelho de Oeiras, por estar "fortemente indiciado" pela prática do crime de violência doméstica contra a sua ex-companheira ficou em prisão preventiva, informou esta terça-feira a PSP.

De acordo com uma nota do Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da Polícia de Segurança Pública (PSP), o homem foi detido na quarta-feira após uma investigação, que culminou na emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, na sequência de novas denúncias apresentadas pela vítima junto da polícia em Oeiras.

Durante a investigação, a polícia apurou que o arguido, "com historial de dependência de substâncias estupefacientes e anabolizantes", encontrava-se, de forma reiterada, a exercer violência física e psicológica sobre a vítima ao longo dos últimos anos.

Segundo uma das queixas apresentadas, o homem retirou a filha menor de ambos do colo da ex-companheira e "ausentou-se com a criança para parte incerta, apenas a entregando após ter sido confrontado com a possibilidade de detenção".

De acordo com a PSP, o homem já tinha sido condenado, em 2023, pelo mesmo crime, "encontrando-se a cumprir pena de prisão suspensa na sua execução, sujeita à proibição de contactos com a vítima, medida de coação que incumpriu de forma reiterada".

A PSP acrescentou também que o homem está a ser ainda investigado em outros processos "pela presumível prática de factos da mesma natureza envolvendo, pelo menos, três outras vítimas".

O homem já foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação mais gravosa, a de prisão preventiva.

No comunicado, a PSP relembra que a violência doméstica não se resume às agressões físicas: "ameaçar, insultar, humilhar, controlar os movimentos ou os contactos, restringir a liberdade, intimidar, coagir ou exercer qualquer forma de violência física, psicológica, sexual, social ou económica sobre outra pessoa, no contexto de uma relação familiar ou de intimidade, pode constituir o crime de violência doméstica."

Tratando-se de um crime público, a denúncia, de acordo com a PSP, pode ser efetuada por qualquer cidadão, não dependendo da vontade da vítima para que seja desencadeada a intervenção das autoridades.

A PSP apela assim à denúncia de todas as situações de que os cidadãos tenham conhecimento, lembrando que uma "intervenção atempada poderá ser determinante para interromper o ciclo de violência, proteger as vítimas e prevenir consequências mais graves".

Em situação de emergência, ou perante a suspeita da prática deste crime, a PSP aconselhe a que se contacte de imediato a polícia ou ligue para o 112.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Bom Dia

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8