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Prisão efetiva para homem que esfaqueou filho menor

Indivíduo é reincidente em casos de violência doméstica.

28 de janeiro de 2016 às 17:45

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a três anos e dez meses de prisão efetiva um homem, de 47 anos, que esfaqueou um filho menor, durante uma discussão com a ex-companheira, na residência familiar em Bustos, Oliveira do Bairro.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, quando está alcoolizado, tem revelado "um comportamento agressivo e hostil para quem o rodeia", nomeadamente com os familiares.

O caso mais grave ocorreu na madrugada de 25 de junho de 2011, quando o arguido regressou a casa, vindo de uma festa popular, demonstrando estar "bastante alcoolizado", e começou a discutir com a mulher.

Na sequência dessa discussão, o filho de 17 anos, intrometeu-se no meio dos dois e acabou por ser esfaqueado pelo pai, com uma navalha, na zona do abdómen, tendo de receber tratamento hospitalar.

Arguido negou ter intenção de esfaquear o filho

Depois deste episódio, a mulher saiu de casa e pôs fim ao relacionamento, de 24 anos, mas isso não demoveu o arguido de continuar a insultar e a ameaçar a ex-companheira na sua nova residência, mesmo depois de ter sido condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica.

"Apesar da condenação e de estar a decorrer o período de suspensão da pena, o arguido persistiu nos comportamentos criminosos", disse a juíza presidente.

Durante o julgamento, o arguido negou ter esfaqueado o filho de forma voluntária, explicando que "tinha a navalha na mão e foi empurrado", mas estas declarações não convenceram os juízes.

O tribunal condenou o arguido a um ano e cinco meses de prisão, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e seis meses de prisão, por um crime de ameaça agravada.

No mesmo processo, o homem foi ainda sancionado com três anos e dois meses de prisão, por um crime de violência doméstica praticado sobre a ex-companheira.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e dez meses de prisão efetiva.

O coletivo de juízes decidiu não suspender a pena atendendo ao passado criminal do arguido, que já tem condenações por violência doméstica e detenção de arma proibida.

"Chegou a este ponto apesar de lhe terem sido dadas oportunidades que não soube aproveitar", frisou a juíza presidente, aconselhando o arguido a "tratar-se do problema do álcool e adequar a sua vida a outros padrões".

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