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Prisão efetiva por burla em venda de carros

Ex-vandedor de automóveis, de 43 anos, foi condenado a dois anos e nove meses de prisão.

16 de fevereiro de 2015 às 12:53

O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a dois anos e nove meses de prisão efetiva um ex-vendedor de automóveis de Ovar acusado de ter vendido duas viaturas topo de gama, que não entregou ao comprador.

O tribunal deu como provados os dois crimes de burla qualificada de que o arguido, de 43 anos, estava acusado. O coletivo de juízes decidiu não suspender a pena, devido aos antecedentes criminais do antigo empresário do ramo automóvel, já com condenações por emissão de cheques sem provisão e abuso de confiança.

Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de 23 500 euros ao lesado. 

Sogra absolvida

A sogra do arguido, que também estava acusada pelos mesmos crimes, foi absolvida, por o coletivo de juízes ter entendido que a mesma não estava envolvida no esquema.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público, o arguido e a sogra do comerciante estavam acusados de terem causado um prejuízo de 22 500 euros a um cliente, por não concretizar o negócio que tinham feito de dois veículos da marca BMW.

Julgado com a mãe

Atualmente, o arguido está a ser julgado juntamente com a mãe, no tribunal de Aveiro, por alegadamente terem burlado uma mulher, com a venda de um Porsche, que nunca chegaram a entregar.

Neste processo, os dois arguidos respondem por um crime de burla qualificada.

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