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Professor de música condenado a 16 anos de prisão por usar aluna menor "como objeto sexual" em Odivelas

Homem de 40 anos incentivou ainda à troca e armazenamento de vídeos de cariz pornográfico.

21 de setembro de 2026 às 10:07
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Professor de música condenado a 16 anos de prisão por usar aluna menor 'como objeto sexual' em Odivelas

Um professor de música abusou sexualmente de uma aluna de 12 anos de forma regular até a jovem completar 19 anos, na Ramada, em Odivelas. O arguido foi condenado pelo Tribunal de Loures a 16 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 56 mil euros à vítima.

Na Academia de Música Tiago Pires, o homem de 40 anos incentivou ainda à troca e armazenamento de vídeos de cariz pornográfico, avança o Jornal de Notícias.

O professor e fundador da academia de música foi detido em 2025 e, após ser presente a interrogatório judicial, ficou sujeito a apresentações diárias, proibição de contactar ou aproximar-se da vítima e de exercer funções de professor. Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa, após o recurso do Ministério Público, colocou o arguido em prisão preventiva.

Os juízes desembargadores argumentaram, para justificar a medida de coação, que o professor depois de fazer juras de amor eterno e casamento, usou a menor "como objeto sexual até quase aos 20 anos, altura em que a vítima se apercebeu do logro que lhe tinha sido montado e se afastou".

O arguido alegou estar apaixonado pela vítima e reconheceu que errou por ser o "adulto" da relação. No entanto, negou que a menor não conseguisse terminar o relacionamento e que tenha tido relações sexuais com a vítima com a mesma frequência com que esta tinha aulas, como apontava a acusação do Ministério Público.

Em julho de 2026, foi condenado a 16 anos de prisão por abuso sexual de menores e por pornografia de menores. Ficou ainda proibido de exercer profissões ou atividades que impliquem contacto regular com menores durante 15 anos, além da proibição de adotar, acolher ou ficar com a guarda de menores.

A defesa da vítima reclamava ainda uma indemnização de mais de 176 mil euros, incluindo 150 mil por danos não patrimoniais, despesas de acompanhamento psicológico e custos com a Academia de Música e instrumentos musicais.

O Tribunal de Loures considerou o valor excessivo, fixando-o em 50 mil euros.

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