Após apalpar amiga da filha, de 16 anos, arguido terá baixado as calças e cuecas e perguntado à vítima se já tinha feito sexo oral.
Um professor de natação de Góis foi hoje condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por coagir sexualmente uma jovem de 16 anos, tendo ainda sido proibido de exercer funções que impliquem contacto com menores.
O arguido, de 47 anos, professor de natação e educação física na Câmara Municipal de Góis à data dos factos, foi condenado hoje pelo Tribunal de Coimbra por coagir sexualmente uma amiga da sua filha, de apenas 16 anos, que morava no mesmo prédio do acusado, em Coimbra.
Para além de uma pena de prisão de quatro anos, suspensa na sua execução por um período de cinco anos, o arguido foi também proibido de exercer qualquer tipo de funções, públicas ou privadas, que impliquem o contacto regular com menores durante seis anos, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Ana Gordinho.
O Tribunal de Coimbra deu como provados todos os factos constantes da acusação, salientando que as declarações da vítima mereceram "muito mais credibilidade", num julgamento em que o arguido referiu que era tudo mentira.
"As declarações [da vítima] foram muito espontâneas. Mesmo quando começaram a tentar demonstrar que poderia haver alguma insinuação ou atitude provocatória é muito fácil ver o desespero de alguém que é vítima e é confrontada com essas acusações", salientou a juíza, considerando as declarações da jovem "objetivas e coerentes", ao contrário do arguido que "entrou em contradição".
A juíza notou que o arguido apenas assumiu que falou com a jovem sobre o Benfica nos espaços comuns do prédio mas que nunca entrou na casa da vítima e alegou que teria cortado relações com a mesma.
"Cortava relações com a ofendida, mas ficou com o seu número de telefone? É contraditório", notou Ana Gordinho.
Para além disso, a juíza apontou para a prova de ADN, tendo sido identificado ADN do arguido na mama da vítima, o que é apenas compatível com a versão da ofendida.
"Disseram que se não fosse a prova de ADN que não estávamos aqui. Eu acho que também estaríamos aqui na mesma e você seria condenado na mesma. Mas a prova de ADN é irrefutável", frisou.
De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, os factos remontam a 08 de março de 2019, quando o homem abordou a vítima nas escadas do prédio, tendo começado a falar de futebol, como era habitual, sendo os dois adeptos dos Benfica.
"Começaram a falar da lesão do jogador de futebol Seferovic, ocorrida no dia anterior, sendo que a dada altura o arguido, para demonstrar o local da lesão, acabou por tocar na virilha da vítima, por cima da roupa", conta o MP.
Posteriormente, o arguido disse à vítima que queria falar com ela e perguntou se poderia ser na sua casa e se estava lá alguém.
Já dentro da casa da jovem, o arguido terá abordado o peso da ofendida e decidiu "avaliar o corpo da menor", apalpando-a em várias zonas do corpo, por cima da roupa.
Posteriormente, o arguido terá colocado a sua mão no interior das cuecas da ofendida e tocou-lhe nas mamas, com a jovem a mostrar incómodo e constrangimento com tal comportamento por parte do homem.
A vítima terá tentado libertar-se do arguido e aproximar-se da cozinha, onde existe uma varanda, mas o homem impediu-a de se aproximar desse local e puxou-a para o 'hall' de entrada.
Após o sucedido, o homem terá baixado as calças e cuecas e perguntado à vítima se já tinha feito sexo oral.
O arguido terá dito depois que "o melhor era ir embora", tendo pedido à jovem, antes de sair do apartamento, para não contar nada a ninguém.
O professor de natação foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 16 mil euros à vítima.
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