Recurso argumenta que a existir pena, esta deveria ser "mais baixa". Sobre as indemnizações, a defesa do agente Bruno Pinto argumenta que a existirem devem ser imputadas ao Estado.
A defesa do polícia Bruno Pinto, condenado pela morte de Odair Moniz, insiste na tese da legítima defesa e em recurso para a Relação de Lisboa pede a absolvição penal, mas também cível, isentando-o das indemnizações à família.
Na argumentação do recurso a que a Lusa teve acesso, esta quarta-feira noticiado pelo Expresso, a defesa do agente da PSP argumenta que "não pode ser aplicada qualquer pena ao arguido, por não se poder imputar o resultado à ação do arguido, por ter atuado ao abrigo do exercício de um direito e por ter atuado em legítima defesa".
A defesa, que pede a absolvição da pena de três anos e meio de pena suspensa a que o tribunal de Sintra condenou Bruno Pinto, alega ainda que, mesmo que apenas academicamente "se concebesse alguma responsabilidade, a pena nunca poderia ser a que foi aplicada".
O recurso argumenta que a existir pena, esta deveria ser "mais baixa", tendo em conta as circunstâncias "que revelariam uma quase ausência de culpa e necessidades muito baixas, praticamente nulas, de prevenção geral ou especial", e à "contribuição significativa do arguido para a produção do resultado".
A defesa sustenta que não pode ser imputado dolo eventual à ação do agente, "uma vez que nada foi provado que o arguido quisesse matar a vítima, nem sequer representou essa possibilidade conformando-se com esse resultado", admitindo-se que, "em última instância", possa ser responsabilizado por negligência.
"Quanto ao pedido de indemnização civil, atendendo a que não deve ser aplicada pena ao arguido, por ausência de responsabilidade penal, não há lugar a qualquer tipo de indemnização", alega-se ainda no recurso.
Ainda sobre as indemnizações, a defesa do agente Bruno Pinto argumenta que a existirem devem ser imputadas ao Estado, "uma vez que o arguido terá atuado no cumprimento de um dever, enquanto servidor do Estado", e ter um valor mais baixo, "atendendo a que a vítima teve uma significativa e decisiva intervenção na produção do risco e do resultado".
O agente Bruno Pinto foi condenado a pagar 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.
O advogado de defesa de Bruno Pinto, Ricardo Serrano Vieira, disse à Lusa acreditar que o Tribunal da Relação da Lisboa irá revogar a decisão de Sintra e considerar a legitima defesa nos termos e fundamentos constantes do recurso".
Na semana passada, a defesa da família de Odaír Moniz recorreu da pena de pena suspensa aplicada ao polícia autor do disparo, pedindo prisão efetiva, suspensão de funções na PSP por um período não inferior a cinco anos e indemnizações mais elevadas, considerando que o acórdão condenatório "incorre em contradição insanável".
Isto porque, segundo o que alega o recurso, "dá como provados factos que afastam a necessidade, adequação e proporcionalidade do recurso a arma de fogo contra pessoa e, ainda assim, conclui pela existência de legítima defesa com excesso", acrescentando ser "manifestamente ilógico" que seja essa a conclusão face aos factos apurados.
Para a defesa, "a pena de três anos e seis meses de prisão aplicada ao arguido é manifestamente insuficiente, por não refletir a gravidade objetiva do homicídio, o grau de culpa, o uso de arma de fogo de serviço, a qualidade funcional do arguido e as elevadas exigências de prevenção geral", pedindo que seja aplicada uma pena de prisão efetiva não inferior a cinco anos.
Odair Moniz, de 43 anos e residente no Bairro do Zambujal (Amadora), foi morto a tiro pelo agente da PSP Bruno Pinto em 21 de outubro de 2024, junto ao bairro da Cova da Moura (Amadora), depois de ter tentado fugir à PSP e resistido a detenção na sequência de uma infração rodoviária.
Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 29 de janeiro de 2025, o homem cabo-verdiano foi atingido por dois projéteis - um primeiro na zona do tórax, disparado a entre 20 e 50 centímetros de distância, e um segundo na zona da virilha, disparado a entre 75 centímetros e um metro de distância.
Dias depois da decisão judicial que condenou o agente Bruno Pinto, o Ministério Público anunciou que iria recorrer da condenação a uma pena suspensa.
No acórdão, o coletivo de juízes liderado por Ana Sequeira entendeu que Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio e que o polícia quis apenas "concretizar uma detenção legítima".
Sobre a existência ou não de uma faca, alegadamente empunhada por Odaír Moniz contra o agente que o tentou deter, o tribunal entendeu não ter ficado provado que a vítima tivesse o objeto consigo.
O julgamento teve início a 22 de outubro de 2025 e na primeira sessão o agente Bruno Pinto pediu desculpa a familiares e amigos de Odaír Moniz, afirmando, no entanto, discordar dos factos constantes da acusação do Ministério Público.
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