Em causa estão cerca de três mil atestados emitidos por médicos que, juntamente com intermediários, lucrariam entre 7,5 e 20 euros..
Dezoito arguidos começaram esta terça-feira a ser julgados, no Tribunal de Castelo Branco, por diversos crimes de falsidade informática, falsificação de documento e atestado médico falso, relacionados com a revalidação de cartas de condução.
Entre os arguidos estão duas escolas de condução e dois médicos - os restantes eram mediadores no processo de revalidação de cartas de condução, que eram reconhecidos como parceiros do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Em causa estão cerca de três mil atestados emitidos por médicos sem que, para tal, tenham visto ou consultados os beneficiários dos mesmos, apesar de confirmarem a sua "aptidão física e mental para o exercício da condução".
Recorde-se que em 2020, a Polícia Judiciária (PJ), no âmbito da operação "Consulta Zero", desmantelou esta alegada rede, que revalidava cartas de condução com atestados médicos falsos.
A investigação partiu da denúncia de um familiar de um idoso que, apesar do seu estado de saúde debilitado, viu a carta renovada, sem ter sido visto pelo médico. Os factos investigados terão ocorrido entre 2016 e 2020
Após 30 buscas domiciliárias, a PJ começou por constituir 400 arguidos, mas chegaram a julgamento estes 18. Os médicos e os intermediários lucrariam entre 7,5 e 20 euros.
Este será um julgamento longo, uma vez que o Ministério Público (MP) arrolou 2152, um número fora do normal, mas que o procurador da República, no início da sessão, invocando o uso da exposição introdutória, prevista do Código de Processo Penal, explicou ser para, com os seus depoimentos "provarem a intensidade do dolo e da culpa".
O MP pede a condenação dos arguidos e a perda a favor do Estado de cerca de 80 mil euros, valor que assume ter sido pago pelas cartas de condução que foram consideradas no processo, como tendo sido obtidas por meios ilegais.
A maior parte dos arguidos pediu para ser dispensado de assistir a todas as sessões de julgamento que, decorrendo dois dias por semana até às férias judiciais, mas prosseguindo depois desse período por um longo tempo (para serem ouvidas todas as testemunhas), os prejudicaria, sobretudo, em termos profissionais.
O MP considerou que as questões profissionais não consubstanciam o pedido de dispensa, que "é, de acordo com a lei, excecional", pelo que pediu o indeferimento dos mesmos.
O coletivo teve entendimento contrário, dispensando os arguidos de comparecer às sessões marcadas e que venham a ser agendadas, salvaguardando, contudo, aquelas em que a produção de prova lhes diga diretamente respeito, ou se justifique serem notificados para estar presentes, sendo com acordo de todos os defendidos, pelos seus advogados.
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