Desembargador decidiu remeter os autos para o Tribunal Central de Instrução Criminal.
O juiz desembargador Francisco Rodrigues recuou e já não vai enviar o caso da Operação Marquês diretamente para julgamento. Esta segunda-feira, o desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, num novo despacho, decidiu remeter os autos para o Tribunal Central de Instrução Criminal e não, como tinha decidido na passada semana, para os Juízos de julgamento de Lisboa.
No despacho, o juiz desembargador diz que “melhor compulsados os autos, constata-se que o processo veio remetido do Juiz 2 do TCIC, depois do Juiz 19 do Juízo Central Criminal ter dado baixa da distribuição”.
“Tendo já sido proferida uma decisão de pronúncia”, continuou o juiz, o processo terá que ser remetido ao Juiz 2 do TCIC a fim de ser remetido à distribuição para julgamento”.
Na passada sexta-feira, o mesmo magistrado tinha decidido que os autos da Operação Marquês deveriam ser diretamente remetidos ao Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa e não para a distribuição, como inicialmente tinha decido. Porém, em abril, a juíza que ocupava o lugar de juiz 19 remeteu a parte do processo que estava nas suas mãos para o Tribunal Central de Instrução Criminal, não estando neste momento como juíza titular dos autos.
“Vistos os autos, atento que o processo já foi sujeito a distribuição na primeira instância, remetam-se os autos ao Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa e não à distribuição, como por lapso foi referido no anterior despacho”. Problema: a 23 de abril, e após um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou alterações à acusação da parte do processo que incide só sobre falsificação de documentos e branqueamento de capitais (e que se encontrava no Juiz 19, em julgamento), a magistrada titular devolveu os autos ao Tribunal Central de Instrução Criminal para a correção da decisão instrutória e a posterior subida para nova distribuição de julgamento. O que veio a acontecer a 29 de abril.
Certo é que tem sido a Juiz 2 do TCIC a movimentar o processo. Aliás, foi esta juíza que, em novembro, declarou como extintas a medida de coação imposta a José Sócrates (apresentações quinzenais na GNR da Ericeira).
Ou seja, quando o juiz desembargador diz que parte do processo se encontra no juiz 19 do Juízo Central Criminal, tal não acontece, visto que os autos estão no TCIC.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, a 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.