Condenado por "ofensas ao direito à honra".
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta terça-feira a sentença que condenou o presidente do Chega, André Ventura, a pedir desculpas a uma família do Bairro Jamaica, Seixal, por "ofensas ao direito à honra" ao chamar-lhes "bandidos".
"Acorda-se em julgar improcedente a apelação, confirmando-se a sentença recorrida", refere o acórdão do tribunal da Relação, a que a Lusa teve acesso.
Em maio, André Ventura, anunciou que iria recorrer da sentença na qual a juíza do tribunal de Lisboa reconheceu as "ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem" da família Coxi, do Bairro Jamaica, quando Ventura exibiu a sua fotografia, num debate televisivo para as presidenciais, em janeiro, tendo-lhes chamado "bandidos".
Tanto André Ventura como o partido foram condenados a fazer um pedido de desculpa, "escrita ou oral", de "retratação pública" quanto aos factos praticados, que deveria ser publicada pelos meios de comunicação social onde foram "originalmente divulgadas" as "publicações ofensivas dos direitos de personalidade" (SIC, SIC Notícias, TVI) e também na conta do Chega no Twitter.
Se não o fizessem no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, Ventura e o partido teriam de pagar uma sanção de 500 euros por dia de atraso, ditou na altura a sentença.
A juíza condenou ainda André Ventura a não fazer, no futuro, "declarações ou publicações, escritas ou orais, ofensivas do bom nome" dos membros da família Coxi, sob pena de ter de pagar "5.000 euros por cada infração".
No acórdão hoje emitido, o tribunal da Relação considera que Ventura e o Chega usaram a fotografia no debate "como arma de segregação social".
"A atuação dos Réus (...) extravasou os limites da liberdade de expressão e lesou o direito à imagem dos autores, sendo que [André Ventura] fez imputações ofensivas aos autores sem base factual suficiente e de modo totalmente desproporcionado", considerou o coletivo.
No recurso que interpuseram, André Ventura e o Chega alegam que "apenas fizeram uso do seu direito à liberdade de expressão", mas os juízes da Relação salientam que essa liberdade tem "limites imanentes" e deve ser "objeto de restrições para tutela de direitos de personalidade em que incluem o direito à honra, à imagem e à reserva da vida privada e familiar".
Outro argumento de Ventura quando recorreu da decisão de primeira instância foi que a família Coxi, ao consentir em deixar-se retratar junto ao Presidente da República na fotografia exibida por Ventura no debate, passou a ser "elemento de interesse no meio do debate político".
A Relação contrapõe que os membros da família Coxi quiseram, em vez disso, "dar expressão a um evento (visita do Presidente da República) potenciador da inclusão social" deles próprios e dos outros habitantes do bairro.
No debate político admite-se "o emprego de linguagem mais agressiva, exagerada e excessiva" mas não quando visa "cidadãos/terceiros que não assumem tal estatuto de interlocutores políticos", lê-se no acórdão.
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