page view

Relação do Porto manda julgar Misericórdia de Arouca e antigo provedor por corrupção

Caso está relacionado com a solicitação indevida de elevadas quantias monetárias para a admissão de utentes no lar.

13 de fevereiro de 2025 às 11:48

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou julgar a Misericórdia de Arouca e um antigo provedor por suspeitas de corrupção, num caso relacionado com a solicitação indevida de elevadas quantias monetárias para a admissão de utentes no lar.

O acórdão, datado de 29 de janeiro e consultado esta quinta-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando a decisão do Tribunal de Arouca, no distrito de Aveiro, que tinha rejeitado a acusação pública por ser manifestamente infundada.

Em causa está uma acusação do MP contra a Misericórdia de Arouca e o antigo provedor pela prática de um crime de corrupção passiva no setor privado, por alegadamente terem exigido indevidamente o pagamento de quantias entre 25 e 35 mil euros a quatro idosos para serem admitidos no lar, na vertente social.

O Tribunal de Arouca entendia que não existiu uma violação dos deveres funcionais, uma vez que não resulta da acusação pública que o pagamento tenha sido exigido pelos arguidos para permitir o acesso ao lar de utentes que, em condições normais, não seriam admitidos, por não cumprirem os requisitos legais.

Contudo, o TRP concluiu que tanto é crime de corrupção passiva a solicitação da entrega de quantias elevadas indevidas para os candidatos sem condições de admissibilidade, como para os candidatos que têm essas condições reunidas à partida, determinando assim que o Tribunal de Arouca receba a acusação e ordene o prosseguimento dos autos, com as demais consequências.

A acusação do MP refere que, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017, os arguidos decidiram exigir aquando da outorga dos sucessivos contratos de alojamento e prestação de serviços para a estrutura residencial para pessoas idosas o pagamento dos montantes apurados como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes.

A acusação descreve quatro situações em que foram exigidas elevadas quantias de dinheiro para a admissão no lar de idosos que beneficiavam do regime social ao abrigo do Acordo de Cooperação, pelo que o seu alojamento e demais serviços inerentes eram comparticipados pelo Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social.

De acordo com a investigação, os familiares dos referidos utentes fizeram pagamentos no valor global de 115 mil euros, para as contas bancárias da Misericórdia, conforme as indicações dadas pelo então provedor.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8