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Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao fisco na cobrança de IMI sobre parques eólicos

Decisão revoga deliberação anterior, que entendia que torres de aerogeradores não deviam ser tidos em conta para a cobrança do imposto.

17 de novembro de 2025 às 15:45

Dois acordãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA) consideram que as torres são "parte componente" dos aerogeradores e devem ser incluídas "na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI", dando razão a recursos da Autoridade Tributária (AT).

"Concluímos que a torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente, mesmo quando excluíu da avaliação outras partes componentes do aerogerador, como a nacelle, as pás e o rotor", lê-se num dos acordãos.

A decisão do STA revoga os acordãos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que tinham decidido que as torres dos aerogeradores não deviam ser incluídas na avaliação para efeitos de IMI, dando razão aos promotores dos parques eólicos em causa.

Tanto a primeira como a segunda instância tinham considerado, nas sentenças de que a AT recorreu, que as torres dos aerogeradores são "bens de equipamento" de produção de energia elétrica, e por isso "não constituíam prédio" industrial, pelo que a sua inclusão na fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos parques eólicos era ilegal.

Ou seja, concluíram que "a torre é um equipamento do aerogerador (tal como as pás, o rotor e a nacelle que a AT reconhece como tal e exclui do âmbito da avaliação)".

Mas, para os juízes do STA, "a torre do aerogerador, sendo uma parte constitutiva do aerogerador, e este uma parte componente do parque eólico, não poderá deixar de ser considerada uma parte componente do prédio dos autos, e, consequentemente, não poderá deixar de integrar a avaliação do mesmo".

"A nosso ver e salvo melhor, as torres aqui em causa, integram o aerogerador, fazendo parte da sua estrutura, sendo que sem o aerogerador não existe o prédio que se consubstancia e consiste no Parque Eólico", acrescenta um dos acórdãos.

O IMI das barragens e das eólicas está há anos envolto em polémica. Durante uma audição parlamentar no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, confirmou que o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre as regras de cobrança do IMI das barragens "muito em breve".

O Jornal de Negócios noticiou em outubro que as alterações ao Código do IMI em preparação, com base nas recomendações de um grupo de peritos liderado por Dulce Neto, partem do pressuposto de que os centros eletroprodutores de energias renováveis, como as barragens, os parques eólicos e as centrais solares, encaixam no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços, previsto no Código do IMI, e devem passar a ser considerados sujeitos passivos de imposto.

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