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Suspeito de maltratar a mulher em Montemor-o-Novo fica proibido de contactar a vítima

Segundo fonte da GNR, o suspeito foi detido na quinta-feira, fora de flagrante delito, no concelho de Montemor-o-Novo, no distrito de Évora.

12 de setembro de 2025 às 21:51

Um homem, de 42 anos, suspeito da prática do crime de violência doméstica agravado contra a sua mulher, de 43 anos, no concelho de Montemor-o-Novo, ficou proibido de contactar com a vítima, revelou esta sexta-feira o Ministério Público (MP).

Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP indicou que, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou esta sexta-feira o arguido a primeiro interrogatório judicial, indiciado pela prática de violência doméstica.

Segundo fonte da GNR, o suspeito foi detido na quinta-feira, fora de flagrante delito, no concelho de Montemor-o-Novo, no distrito de Évora.

Quer a vítima, quer o arguido são de nacionalidade portuguesa, de acordo com o MP.

Encontra-se fortemente indiciado, adiantou o Ministério Público, que, "no decurso do relacionamento -- primeiro, de namoro (iniciado em 1999/2000) e, posteriormente, de casamento, a partir de 2009 -- o arguido maltratava física e psicologicamente a vítima".

"Estes comportamentos intensificaram-se nos últimos dias, após a separação, tendo sido, inclusive, praticados na presença das filhas de ambos, atualmente com 13 e 08 anos, e que determinaram a sua detenção", acrescentou o MP.

Os factos ocorreram na área territorial de Montemor-o-Novo, segundo o Ministério Público.

O MP acrescentou ainda que, após realizado o interrogatório e "verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação de medidas de coação não privativas da liberdade, o que mereceu a concordância do juiz de instrução criminal".

O suspeito, segundo o MP, ficou com "proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, dispensando o tribunal em razão da sua proteção os consentimentos e, fixando-se para o efeito um raio de distância (fixo e móvel) de 500 metros, com exceção dos contactos estabelecidos em regime de regulação de responsabilidades parentais"

As medidas de coação incluem ainda a proibição de permanecer na residência e local de trabalho da vítima, proibição de adquirir, deter e usar armas e obrigação de se sujeitar, por nisso ter consentido, à frequência de programa para arguidos em contexto de violência doméstica, em instituição e moldes a indicar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

As investigações prosseguem sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Montemor-o-Novo com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) da GNR.

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