Débora Carvalho
JornalistaLusa
JornalistaDurante as alegações finais do julgamento, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente (já prescrito) do branqueamento de capitais foi a fraude fiscal, pediu ao coletivo de juízes que condene Armando Vara a "uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos".
Considerando que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e perante a necessidade de "prevenção da prática de futuros crimes" pelo arguido, o procurador Vitor Pinto entende que Armando Vara - que não quis prestar declarações em julgamento - deverá ser condenado a uma pena efetiva de prisão "próxima dos três anos".
O procurador Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova objetiva e subsjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.
Em seu entender, esta pena efetiva será a mais "adequada" a ser aplicada pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que justiça fosse feita.
Nas suas alegações finais, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, começou por criticar a "tendência de reduzir tudo a uma sanção penal".
Juíz Rui Coelho diz: "Arguido está pronunciado pelo crime de branqueamento. Atento aos factos, o tribunal considera a fraude fiscal como o crime precedente."
Já foram ouvidas testemunhas de Vara. O juiz perguntou se o ex-ministro queria falar antes das alegações finais. Vara Disse que não queria.
Foram ouvidas três testemunhas, entre as quais Carlos Santos Ferreira, ex-presidente da CGD.
Procurador do Ministério Público pediu a reprodução de declarações de Vara durante a fase de instrução, a 5 de fevereiro de 2019, por se tratar de uma "confissão dos factos". O MP entende que a sua reprodução é fundamental. O tribunal admite a sua utilização mas diz que nao é necessário a sua reprodução.
O MP pediu pena de prisão efetiva próxima de três anos para Armando Vara.
Procurador diz: "Só as penas de prisão efetivas e a apreensão de bens são dissuasoras da prática criminosa."
A defesa de Vara afirma que "não estão reunidos os pressupostos para que o tribunal possa condenar o arguido por branqueamento."
A defesa continuou: "Terão de absolver o arguido. Se assim não for, o tribunal não deverá seguir a sugestão do senhor procurador. Faz me alguma impressão... o que terá feito este homem para despertar tanto ódio do MP?"
A sentença ficou marcada para 13 de julho de 2021.
Terminou a sessão de alegações finais do julgamento.
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