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Artigo exclusivo

Tribunal da Relação confirma a condenação do cantor Rúben Aguiar por atropelamento e fuga

Tribunal agrava pena para seis anos de prisão efetiva por homicídio qualificado na forma tentada.

09 de novembro de 2024 às 01:30

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Imagens de videovigilância captaram o atropelamento e fuga de Rúben Aguiar, a 18 de abril do ano passado
Imagens de videovigilância captaram o atropelamento e fuga de Rúben Aguiar, a 18 de abril do ano passado Direitos Reservados
Imagens de videovigilância captaram o atropelamento e fuga de Rúben Aguiar, a 18 de abril do ano passado
Imagens de videovigilância captaram o atropelamento e fuga de Rúben Aguiar, a 18 de abril do ano passado Direitos Reservados
Imagens de videovigilância captaram o atropelamento e fuga de Rúben Aguiar, a 18 de abril do ano passado
Imagens de videovigilância captaram o atropelamento e fuga de Rúben Aguiar, a 18 de abril do ano passado Direitos Reservados
Carlos Sales, vítima
Carlos Sales, vítima Direitos Reservados
Cantor Rúben Aguiar
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“Não temos dúvidas que o arguido quis atropelar o ofendido. Fê-lo sabendo que a sua conduta era apta a produzir a morte. Tanto mais que assim que o atropelou, seguiu a sua vida indiferente aos danos que tinha provocado”. O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirma a condenação do cantor Rúben Aguiar por atropelamento e fuga, é demolidor. Não só os juízes agravam a pena para seis anos de prisão efetiva, como condenam o músico por homicídio qualificado na forma tentada, tal como pedia o Ministério Público. O madeirense foi condenado, em abril, a cinco anos e meio de prisão efetiva. O tribunal de Almada considerou estar em causa um crime de ofensas à integridade física grave e qualificada, que tem uma moldura penal inferior ao homicídio.

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