Juízes imputam a Pedro Calado um crime de corrupção passiva, dizendo que ex-número dois do governo regional passava informação privilegiada aos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta quarta-feira, pela existência de fortes indícios de corrupção (ativa e passiva), o recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal no processo que envolve Pedro Calado, ex-vice presidente do governo regional da Madeira, e os empresários Avelino Farinha (Afavias) e Custódio Correia (Socicorreia).
A decisão dos juízes desembargadores Lara Martins, Sofia Rodrigues e João Bártolo vem, desta forma, alterar o entendimento do juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo que, em fevereiro de 2024, tinha desvalorizado os indícios recolhidos pela investigação.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o CM teve acesso, surgiu na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, ao mesmo tempo que anulou as medidas de coação aos arguidos, ordenou uma reformulação da decisão da Relação.
E foi isto mesmo que os juízes desembargadores fizeram. Apesar de terem mantido os arguidos apenas com o Termo de Identidade e Residência, os desembargadores consideraram, por exemplo, que o empresário Avelino Farinha, dono da Afavias, "gizou" com Pedro Calado "um esquema que lhe permitiu, pelo menos, a adjudicação do Hospital Central da Madeira".
Para os juízes desembargadores, ao contrário do que tinha decidido o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal, "é possível dar como fortemente indiciados contactos privilegiados entre a Afavias e o arguido Pedro Calado referentes à construção do Hospital Central da Madeira".
E nem mesmo as explicações dadas por Pedro Calado no seu interrogatório judicial de 2024 - no qual disse ter apenas procurado aconselhamento com um gestor da Afavias, Martinho Oliveira, sobre como proceder para não perder financiamento do Estado - convenceram os desembargadores, para quem as palavras do ex-número dois do governo regional "afiguram-se destituídas de bom senso e lógica".
"Disporia certamente o governo regional da Madeira de técnicos credenciados e experientes para o efeito, sem necessidade, discutível pelo menos no plano dos princípios da probidade inerentes à contratação pública, de recorrer a alguém que trabalhava em posição de topo numa empresa que se havia candidatado à adjudicação da empreitada em causa no concurso".
Os desembargadores referiram ainda o facto de Pedro Calado dispor de um cartão de acesso ilimitado às instalações do Hotel Savoy Palace, propriedade de Avelino Farinha, assim como pedia ao empresário emprego para terceiros, revelando grande proximidade entre ambos.
Quanto a Custódio Correia, o Tribunal da Relação entendeu estar "fortemente indiciado" que o empresário e Pedro Calado "gizaram entre si um esquema que passava pela existência de patrocínios para que o primeiro suportasse as despesas inerentes à participação da equipa Team Vespas, (constituída por Alexandre Camacho e Pedro Calado) desde há vários anos, em competições de rally, obtendo, depois, o segundo vantagens e benefícios decorrentes da contratação com organismo públicos".
Ambos os empresários mantinham, de acordo com o acórdão, uma ligação próxima a Pedro Calado, o que, em determinadas alturas, lhes permitiu ter "conhecimento prévio dos projetos de decisão do Governo Regional da Madeira, relacionadas com o objeto das sociedades que detêm, podendo desta forma preparar-se para a necessária adequação e também determinar o arguido Pedro Calado a alterações que lhes fossem mais convenientes"
Os desembargadores deram, em resumo, como fortemente indiciados os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal. O processo continua em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal e na Polícia Judiciária
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