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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena Portugal a indemnizar Ricardo Sá Fernandes no caso Bragaparques

Acórdão de Rui Rangel colocado em causa.

25 de fevereiro de 2020 às 14:11

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal a pagar mais de quatro mil euros ao advogado Ricardo Sá Fernandes, no caso da gravação ilícita de uma conversa com o empresário da Bragaparques, Domingos Névoa.

O TEDH decidiu que Portugal tem de pagar a Ricardo Sá Fernandes 3.000 euros por danos morais e 1.632 euros em custos e despesas.

Em causa está uma decisão judicial, de 2014, de dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, Almeida Cabral e Rui Rangel, que condenaram o advogado ao pagamento de 4.800 euros por gravação ilícita.

O caso remonta a 2006, quando Ricardo Sá Fernandes foi convidado por Domingos Névoa para um reunião num hotel e gravou, às escondidas, o encontro, no qual o sócio da Bragaparques propôs o pagamento de 200 mil euros para que o seu irmão, José Sá Fernandes e ex-vereador na Câmara de Lisboa, desistisse da ação judicial que impedia que a empresa de Braga trocasse os seus terrenos no Parque Mayer pelos da antiga Feira Popular, que pertenciam à autarquia.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa quadruplicou o valor da multa que havia sido aplicada pelos juízes de primeira instância, de 1200 para 4800 euros.

O caso que opõe o advogado Ricardo Sá Fernandes ao sócio da Bragaparques Domingos Névoa durou vários anos nos tribunais portugueses e teve vários episódios de condenações, prescrição e absolvição.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que Ricardo Sá Fernandes não beneficiou "de um processo justo", além de constatar "omissões" e "falhas".

Para o TEDH, há ainda uma falta de imparcialidade por parte do Tribunal da Relação de Lisboa.

No âmbito do processo Bragaparques, Domingos Névoa foi condenado em primeira instância por corrupção ativa para ato ilícito, mas em sede de recurso foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O Supremo Tribunal de Justiça condenou-o a cinco meses que seriam de pena suspensa com a condição de pagar uma multa de 200 mil euros ao Estado que não pafou e entretanto prescreveu.

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