Débora Carvalho
JornalistaO antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara foi condenado a dois anos de pena efetiva por branqueamento de capitais num processo que foi extraído da Operação Marquês.
Vara falhou a leitura da sentença do processo com autorização do tribunal uma vez que posteriormente teria de ficar de quarentena na cela. A leitura do acórdão foi feita pelo presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho.
À saída do tribunal, a defesa de Vara afirmou que o arguido foi prejudicado pelo seu percurso e que aqui está em causa um crime de branqueamento de capitais visto que não houve retirada de vantagens da ocultação de dinheiro por parte do arguido. Por esse motivo, o advogado diz ponderar recurso e acrescenta: "Esta condenação afeta alguma coisa? Ainda não acabamos por amor de Deus", apontou.
"Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso", disse o advogado. O tribunal realçou as funções públicas desempenhadas por Vara para aplicar prisão efetiva.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido a pena efetiva de prisão não inferior a dois anos, medida que o advogado de defesa considerou exagerada face aos argumentos apresentados em julgamento.
Já para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.
O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.
Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.
Tribunal deu como provado quase todos os factos
Armando Vara falhou a leitura da sentença, com autorização do tribunal, visto que quando voltasse a cadeia teria de fazer "período de confinamento em cela".
O tribunal deu como provado quase todos os factos. Para tal, foram tidos em conta depoimentos de testemunhas ouvidas.
Michel Canals relatou como arguido se tornou seu cliente na UBS e explicou a entrada na conta da sociedade do arguido ocultando a origem do dinheiro.
Muitos documentos no processo, cruzamento de muita informação nos apensos e cartas rogatórias demonstraram o circuito do dinheiro.
O circuito do dinheiro até chegar a Vara
À luz da informação recolhida e regras da experiência comum, o numerário passava por terceiros. O dinheiro entrava na conta da sociedade do arguido, que tem como beneficiária a filha do mesmo.
Depois o dinheiro circulava até chegar ao destino final: Armando Vara.
Ocultar dinheiro era objetivo, descreve o tribunal.
Todas estas operações envolvem custos como comissões e manutenção das contas.
Vara queria assegurar que dinheiro não era detetado pelo fisco
Armando Vara tinha residência fiscal em Portugal e queria assegurar que o dinheiro não era detetado pelo fisco para não pagar os respectivos impostos.
Quando arguido usa estes esquemas não o faz sem o intuito de ocultar dinheiro, defende o tribunal.
Sobre declarações prestadas ao juiz Ivo rosa, estas não foram relevantes.
Tribunal condena Armando Vara a dois anos de pena efetiva
Tribunal condena Armando Vara a dois anos de pena efetiva.
De acordo com a sentença, arguido tinha "rendimentos anuais que alguém só conseguiria trabalhando uma
década" e o "arrependimento não se verificou".
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