Conduzir ao telemóvel? A coima agravou. As mudanças no Código da Estrada que deve ter em atenção

Novas regras entram esta sexta-feira em vigor.

07 de janeiro de 2021 às 10:50
Carro, xxx Foto: Getty Images
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O Código da Estrada sofreu várias alterações que entrarão em vigor esta sexta-feira, dia 8 de janeiro. Entre elas destaca-se o agravamento da coima para quem é apanhado ao telemóvel enquanto conduz.

Os condutores apanhados a mexer no telemóvel enquanto conduzem serão multados com uma coima entre os 250 e os 1250 euros e passam a poder perder três pontos na carta de condução, quando antes perdiam apenas dois.

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No que toca ao uso do telemóvel, a lei é bastante clara e só permite o uso de "aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado".

Também os tratores serão obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço (desde que homologados com esta estrutura). Também o uso de cinto e demais dispositivos de segurança vão passar a ser obrigatórios.

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As alterações ao Código da Estrada incluem ainda clarificações para as trotinetes e introduzem novas regulações para as autocaravanas. No caso das trotinetes, passam a ser equiparadas a velocípedes apenas se tiverem uma potência máxima contínua de 0,25 kW e não atinjam mais de 25 km/h de velocidade. 

Já para as autocaranavas, passa a ser proibida a pernoita e o aparcamento fora dos locais expressamente autorizados para o efeito. Em caso de infração, as coimas vão dos 60 aos 300 euros. Porém, se a infração decorrer em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, a coima sobe para valores entre os 120 e 600 euros. 

A somar a estas alterações, os condutores da plataforma eletrónica (TVDE) vão entrar no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,20 g/l. 

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Também passa a ser possível fiscalizar documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos.

Estas medidas estão inserida na alteração ao Código da Estrada que foi aprovado em Conselho de Ministros no final de novembro de 2020. A alteração ocorre com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, publicado em Diário da República, no passado dia 9 de dezembro.

Em comunicado do Conselho de Ministros, este novo "diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade". 

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