Distância entre clientes nos restaurantes é para ser de dois metros. Conheça as novas regras da DGS para o setor

Documento com orientações para prevenção da Covid-19 foi atualizado.

21 de maio de 2021 às 12:18
Coimbra: dois meses depois, este restaurante reabriu portas e alguns clientes aproveitaram para almoçar Foto: Ricardo Almeida
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A Direção-Geral da Saúde atualizou esta quinta-feira o documento com orientações para o funcionamento dos restaurantes, no âmbito da pandemia da Covid-19, que traz algumas mudanças nesta última fase de desconfinamento.

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Os espaços de restauração, devem atualizar o Plano de Contingência específico para a Covid-19 e determinar a capacidade máxima do estabelecimento, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos dois metros entres pessoas que não coabitem na mesma casa. A capacidade máxima deve estar afixada num documento próprio visível para o público.

Diz a DGS que deve continuar a privilegiar-se os espaços em áreas exteriores, como esplanadas, e os serviços de take-away ou entrega ao domicílio.

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As mesas e cadeiras devem ter uma disposição que garanta a distância de segurança, sugere a DGS que se use um modelo de disposição em diagonal.

Apenas os coabitantes se podem sentar frente a frente ou lado a lado. Todos os outros clientes têm que estar sentados a uma distância mínima de dois metros. A mesma distância tem de ser verificada no corredor, entre as mesas.

No exterior (esplanadas) as regras são as mesmas verificadas no interior dos restaurantes, com a diferença de que o corredor entre mesas pode ter a distância mínima de segurança de 1,5 metros (em vez de dois).

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Os lugares em pé e os modelos de self-service, buffets e dispensadores de alimentos que impliquem que o cliente contacte com os equipamentos do restaurante continuam a ser desaconselhados pela DGS.

Nas filas de espera no exterior dos estabelecimentos deve haver sinalética ou informação que indique aos clientes que a distância física de dois metros é para se manter.

As regras de desinfeção, limpeza, disponibilização de álcool-gel, arejamento dos espaços, retirada de motivos decorativos das mesas e outras mantêm-se, e podem ser consultadas na íntegra do documento de orientações da DGS.

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