Medidas de contingência "apertam cerco" aos portugueses a partir de 15 de setembro. Saiba quais são

Limites máximos de pessoas por grupo, brigadas distritais para lares e horários desfasados em Lisboa e no Porto.

11 de setembro de 2020 às 13:26
Coronavírus em Lisboa Foto: Pedro Catarino
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Foi aprovado esta sexta-feira em Conselho de Ministros um conjunto de medidas que visa apertar ligeiramente as medidas de restrição para o combate à pandemia de Covid-19, a partir do dia 15 de setembro, altura em que todo o País entra em Situação de Contingência. Conheça as regras.

Medidas aplicadas em todo o Portugal Continental:

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- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00, com excepção dos caféspastelariascabeleireiros e ginásios

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- Os estabelecimentos encerram entre as 20h00 e as 23h00, consoante decisão municipal;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, estabelecido limite máximo de quatro pessoas por grupo;

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (excepto a acompanhar refeições);

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- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Novas regras para o regresso às escolas:

- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;

- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

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- Planos de contingência obrigatórios em todas as escolas;

- Distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as escolas;

- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

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- Limite máximo de quatro pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas;

Atuação em lares:

- Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares

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- Continuam sem público

Regras específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto:

- Desfasamento de horários de trabalho obrigatório;

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- Horários diferenciados de entrada e saída; 

- Horários diferenciados de pausas e refeições;

- Redução de movimentos pendulares;

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- Equipas em espelho;

- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

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