Medidas de contingência "apertam cerco" aos portugueses a partir de 15 de setembro. Saiba quais são
Limites máximos de pessoas por grupo, brigadas distritais para lares e horários desfasados em Lisboa e no Porto.
Foi aprovado esta sexta-feira em Conselho de Ministros um conjunto de medidas que visa apertar ligeiramente as medidas de restrição para o combate à pandemia de Covid-19, a partir do dia 15 de setembro, altura em que todo o País entra em Situação de Contingência. Conheça as regras.
Medidas aplicadas em todo o Portugal Continental:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00, com excepção dos caféspastelariascabeleireiros e ginásios
- Os estabelecimentos encerram entre as 20h00 e as 23h00, consoante decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, estabelecido limite máximo de quatro pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (excepto a acompanhar refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Novas regras para o regresso às escolas:- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência obrigatórios em todas as escolas;
- Distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as escolas;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Limite máximo de quatro pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas;
Atuação em lares:
- Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Continuam sem público
Regras específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto:
- Desfasamento de horários de trabalho obrigatório;
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares;
- Equipas em espelho;
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
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