Ministério da Saúde esclarece que antigos mineiros estão isentos de taxas
O ofício deixa também claro que se encontram igualmente isentos "os cônjuges".
O Ministério da Saúde esclareceu esta terça-feira ter pedido à Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), no dia 19 de dezembro, que faça cumprir a legislação que isenta os antigos trabalhadores da ENU de taxas moderadoras.
Num ofício enviado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ao presidente da ARSC, José Tereso, é explicado que "o artigo 3.º da Lei n.º 10/2010, de 14 de janeiro, se mantém em vigor na ordem jurídica". Ou seja, "os trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afetos à exploração da Empresa Nacional de Urânio (ENU)" estão isentos das taxas moderadoras, quando estejam em causa consequências na saúde decorrentes da sua atividade, refere.
Esta isenção aplica-se quer os trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades à data da dissolução da ENU ou, "no caso de cessação de contrato anterior à dissolução, que tenham aí trabalhado por um período não inferior a quatro anos". O ofício deixa também claro que se encontram igualmente isentos "os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos".
Neste âmbito, o presidente do conselho diretivo da ACSS, Rui Santos Ivo, pede à ARSC a divulgação desta informação junto dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde da região Centro. Esta situação vem sendo denunciada há mais de um ano pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio (ATMU), que ainda em novembro do ano passado realizou uma vigília de protesto junto ao centro de saúde de Nelas.
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